APROVA OS CONVÊNIOS NºS
165, 228 E 231/87,
CELEBRADOS ENTRE O ESTADO DE MINAS
GERAIS,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DE
ESTADO DO TRABALHO
E AÇÃO SOCIAL, E AS
ENTIDADES: OBRA SOCIAL
DOM BOSCO, DO MUNICÍPIO
DE CONTAGEM;
FUNDAÇÃO CHRISTIANO
OTTONI, DE BELO
HORIZONTE, E ASSOCIAÇÃO
DAS VILAS DO
MUNICÍPIO DE CONTAGEM.
Faço saber que a Assembléia
Legislativa do Estado de Minas
Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte
resolução:
Art. 1º - Ficam aprovados os
Convênios de nºs 165, 228 e
231/87, celebrados no exercício de 1987
entre o Estado de Minas
Gerais, através da Secretaria de Estado
do Trabalho e Ação
Social, e as entidades: Obra Social Dom Bosco,
do Município de
Contagem; Fundação Christiano
Ottoni, de Belo Horizonte, e
Associação das Vilas do
Município de Contagem, objetivando o
estabelecimento de um plano de cooperação
técnico-financeira,
com vistas ao desenvolvimento de atividades
de treinamento
profissional, consubstanciado no Programa de
Desenvolvimento
Acelerado de Mão-de-obra em Minas Gerais
- PRODAMIG.
Parágrafo único - Os
Convênios de que trata este artigo
passam a fazer parte integrante desta resolução.
Art. 2º - Esta resolução
entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições
em contrário.
Palácio da Inconfidência, em
Belo Horizonte, aos 18 de
agosto de 1989.
Geraldo Rezende - Presidente da ALMG
OBSERVAÇÃO: Texto retificado no
MGLE de 31 de agosto de 1989,
pág. 1, col. 2.