Resolução nº 4.794, de 18/08/1989

Texto Original



          APROVA OS  CONVÊNIOS NºS
165, 228 E 231/87,
          CELEBRADOS ENTRE  O ESTADO  DE MINAS
GERAIS,
          ATRAVÉS DA  SECRETARIA DE
ESTADO DO TRABALHO
          E AÇÃO  SOCIAL, E AS
ENTIDADES:  OBRA SOCIAL
          DOM  BOSCO,   DO  MUNICÍPIO
DE   CONTAGEM;
          FUNDAÇÃO   CHRISTIANO
OTTONI,   DE   BELO
          HORIZONTE,  E   ASSOCIAÇÃO
DAS   VILAS   DO
          MUNICÍPIO DE CONTAGEM.

     Faço saber que a Assembléia
Legislativa do Estado de Minas
Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte
resolução:

     Art. 1º - Ficam  aprovados  os
Convênios de nºs 165, 228 e
231/87, celebrados  no exercício de 1987
entre o Estado de Minas
Gerais, através  da Secretaria  de Estado
do  Trabalho  e  Ação
Social, e  as entidades:  Obra Social Dom Bosco,
do Município de
Contagem; Fundação  Christiano
Ottoni,  de  Belo  Horizonte,  e
Associação das  Vilas do
Município de  Contagem, objetivando  o
estabelecimento de  um plano  de cooperação
técnico-financeira,
com vistas  ao  desenvolvimento  de  atividades
de  treinamento
profissional, consubstanciado  no  Programa  de
Desenvolvimento
Acelerado de Mão-de-obra em Minas Gerais
- PRODAMIG.

     Parágrafo único  - Os
Convênios   de que trata este artigo
passam a fazer parte integrante desta resolução.

     Art. 2º - Esta  resolução
entra  em vigor  na data  de sua
publicação.

     Art. 3º - Revogam-se as disposições
em contrário.

     Palácio da  Inconfidência, em
Belo Horizonte,  aos  18  de
agosto de 1989.

     Geraldo Rezende - Presidente da ALMG

OBSERVAÇÃO: Texto retificado no
MGLE de 31 de agosto de 1989,
pág. 1, col. 2.