Resolução nº 4.789, de 18/08/1989

Texto Original

Aprova o convênio nº 359/87, celebrado entre o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social, e a Associação Beneficente da Vila Nossa Senhora da Conceição, de Belo Horizonte.

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

Art. 1º – Fica aprovado o Convênio nº 359/87, celebrado em 20 de julho de 1987 entre o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social, e a Associação Beneficente da Vila Nossa Senhora da Conceição, de Belo Horizonte, para a execução de projetos comunitários na Vila Nossa Senhora da Conceição, voltados para o calçamento de ruas, através de frentes de trabalho, com vistas à melhoria das condições de vida da população.

Parágrafo único – O Convênio de que trata este artigo passam a fazer parte integrante desta resolução.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 18 de agosto de 1989.

Geraldo Rezende – Presidente da ALMG