Resolução nº 4.770, de 18/08/1989

Texto Original



          APROVA O  CONVÊNIO Nº
99/88, CELEBRADO ENTRE
          A SECRETARIA  DE ESTADO  DO TRABALHO
E AÇÃO
          SOCIAL E  A ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA FEMININA
          DO PADRE EUSTÁQUIO, DE BELO
HORIZONTE.

     Faço saber  que a Assembléia
Legislativa do Estado de Minas
Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte
resolução:

     Art. 1º - Fica  aprovado Convênio
nº 99/88, celebrado em 21
de abril de 1988 entre a Secretaria de Estado do
Trabalho e Ação
Social e a Associação  Comunitária
Feminina do Padre Eustáquio,
de  Belo  Horizonte,  tendo   por  objeto
repassar  à  entidade
executora  recursos   financeiros  destinados
à  aquisição  de
material para  execução de  obras
e instalações da construção de
um galpão para atendimento de crianças
da comunidade.

     Parágrafo único - O Convênio
de que trata este artigo passa
a fazer parte integrante desta resolução.

     Art. 2º - Esta  resolução
entra  em vigor  na data  de sua
publicação.

     Art. 3º - Revogam-se as disposições
em contrário.

     Palácio da  Inconfidência, em
Belo Horizonte,  aos  18  de
agosto de 1989.

     Geraldo Rezende - Presidente da ALMG