APROVA O CONVÊNIO Nº
99/88, CELEBRADO ENTRE
A SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO
E AÇÃO
SOCIAL E A ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA FEMININA
DO PADRE EUSTÁQUIO, DE BELO
HORIZONTE.
Faço saber que a Assembléia
Legislativa do Estado de Minas
Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte
resolução:
Art. 1º - Fica aprovado Convênio
nº 99/88, celebrado em 21
de abril de 1988 entre a Secretaria de Estado do
Trabalho e Ação
Social e a Associação Comunitária
Feminina do Padre Eustáquio,
de Belo Horizonte, tendo por objeto
repassar à entidade
executora recursos financeiros destinados
à aquisição de
material para execução de obras
e instalações da construção de
um galpão para atendimento de crianças
da comunidade.
Parágrafo único - O Convênio
de que trata este artigo passa
a fazer parte integrante desta resolução.
Art. 2º - Esta resolução
entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições
em contrário.
Palácio da Inconfidência, em
Belo Horizonte, aos 18 de
agosto de 1989.
Geraldo Rezende - Presidente da ALMG