Resolução nº 4.767, de 03/07/1989

Texto Original

Concede subvenções às entidades a que se refere a Lei nº 6.776, de 9 de junho de 1976, para o exercício de 1989, e dá outras providências.

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

Art. 1º – As entidades subvencionadas com recursos oriundos da Loteria do Estado de Minas Gerais e seus respectivos valores, a que se refere o artigo 4º da Lei nº 6.776, de 9 de junho de 1976, são as constantes dos Anexos Nºs 1 (um) a 82 (oitenta e dois), correspondendo aos Deputados da atual Legislatura.

Parágrafo único – Os recursos de que trata o artigo serão liberados pela Loteria do Estado de Minas Gerais após a publicação da relação das entidades subvencionadas e seus respectivos valores, no "Diário do Legislativo".

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 3 de julho de 1989.

O PRESIDENTE: Kemil Kumaira

O 1º-SECRETÁRIO: Elmo Braz

O 2º-SECRETÁRIO: Paulo César Guimarães

OBS.: Os Anexos não foram publicados.