Resolução nº 4.767, de 03/07/1989
Texto Original
Concede subvenções às entidades a que se refere a Lei nº 6.776, de 9 de junho de 1976, para o exercício de 1989, e dá outras providências.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º – As entidades subvencionadas com recursos oriundos da Loteria do Estado de Minas Gerais e seus respectivos valores, a que se refere o artigo 4º da Lei nº 6.776, de 9 de junho de 1976, são as constantes dos Anexos Nºs 1 (um) a 82 (oitenta e dois), correspondendo aos Deputados da atual Legislatura.
Parágrafo único – Os recursos de que trata o artigo serão liberados pela Loteria do Estado de Minas Gerais após a publicação da relação das entidades subvencionadas e seus respectivos valores, no "Diário do Legislativo".
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 3 de julho de 1989.
O PRESIDENTE: Kemil Kumaira
O 1º-SECRETÁRIO: Elmo Braz
O 2º-SECRETÁRIO: Paulo César Guimarães
OBS.: Os Anexos não foram publicados.