Resolução nº 4.766, de 03/07/1989
Texto Original
Aprova o Convênio nº 285/88 celebrado entre o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social, e o Município de Raul Soares.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º – Fica aprovado o Convênio nº 285/88, celebrado em 15 de junho de 1988 entre o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social, e o Município de Raul Soares, objetivando o repasse de recursos financeiros da Secretaria ao referido Município, para aquisição de material de construção destinado à edificação de uma lavanderia comunitária no Asilo de Raul Soares.
Parágrafo único – O Convênio de que trata este artigo passa a fazer parte integrante desta resolução.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 3 de julho de 1989.
O PRESIDENTE: Kemil Kumaira
O 1º- SECRETÁRIO: Elmo Braz
O 2º- SECRETÁRIO: Paulo Cesar Guimarães
CONVÊNIO Nº 285/88, QUE CELEBRAM A SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL E A PREFEITURA MUNICIPAL DE RAUL SOARES
A Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social, a seguir denominada Secretaria do Trabalho, com sede em Belo Horizonte, na Rua Mato Grosso nº 960, inscrita no CGC/MF sob nº 18.715.557/0001-74, neste ato representada por seu titular, Deputado Samir Tannús, e a Prefeitura Municipal de Raul Soares, doravante denominada Prefeitura, sediada na Rua Presidente Tancredo Neves, nº 201,CGC;MF nº 18.836.965/0001-84, representada por seu Prefeito, Sr. Sotero Silveira de Souza, “ad referendum” da Câmara Municipal, resolvem celebrar o presente Convênio, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente instrumento tem por finalidade repassar à Prefeitura recursos financeiros destinados à aquisição de materiais de construção visando à edificação de uma lavanderia comunitária no Asilo de Raul Soares.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
2.1 – Para a consecução do objetivo estabelecido na cláusula anterior, assume a Secretaria do Trabalho o compromisso de repassar à Entidade Executora a importância de Cz$ 60.000,00 (sessenta mil cruzados), em parcela única, a ser liberada no ato da assinatura deste instrumento.
2.2 – Os recursos financeiros acima referidos destinam-se exclusivamente ao cumprimento do objetivo constante da Cláusula Primeira e somente serão liberados caso a Entidade Executora esteja regular com a Secretaria do Trabalho.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os encargos financeiros da Secretaria do Trabalho com este Convênio correrão à conta de dotação orçamentária consignada na rubrica: 3401.1581.4872.269.4.1.3.0(60). Nota de Empenho nº 00193-6
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES
4.1 – Obrigações da Secretaria do Trabalho:
a – assegurar os recursos financeiros necessários à execução da atividade prevista na Cláusula Primeira;
b – supervisionar, acompanhar e orientar a execução deste instrumento, prestando à Entidade Executora apoio técnico necessário ao eficaz desenvolvimento da atividade a ser executada.
4.2 – Obrigações da Entidade Executora:
a – responsabilizar-se diretamente pela execução do presente Convênio, de acordo com as diretrizes e normas da Secretaria do Trabalho;
b – administrar os recursos financeiros ora repassados, não podendo utilizá-los para outros fins que não o especificado na Cláusula Primeira;
c – prestar contas à Secretaria do Trabalho da aplicação do numerário recebido impreterivelmente até o término da vigência do presente Convênio, obedecendo rigorosamente aos critérios da Superintendência de Finanças.
CLÁUSULA QUINTA – DOS ADITAMENTOS
Mediante assentimento das partes, poderá este Convênio ser ampliado e/ou modificado através de termos aditivos.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
Este instrumento vigorará, a partir da data de sua assinatura, até 30 de dezembro de 1988.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
O presente Convênio poderá ser rescindido a qualquer tempo, em decorrência do descumprimento das obrigações nele previstas, ou ainda, unilateralmente, pela Secretaria do Trabalho, quando o interesse público o justificar.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte para dirimir qualquer questão derivada deste Convênio.
E, estando de acordo com estes termos, firmam as partes o presente Convênio, na presença das testemunhas abaixo, dele sendo extraídas as cópias necessárias para seu registro, publicação e execução.
Belo Horizonte, 15 de junho de 1988.
Deputado Samir Tannús, Secretário de Estado do Trabalho e Ação Social – Dr. Sotero Silveira de Souza, Prefeito Municipal de Raul Soares.
Testemunhas: (assinaturas ilegíveis.)