Resolução nº 476, de 27/12/1961
Texto Original
Cria comissão especial de inquérito para o fim que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais promulga:
Art. 1º – Fica criada uma comissão especial de inquérito, composta de 5 ( cinco) senhores deputados, a fim de apurar a procedência ou improcedência dos fatos que deram motivo à queixa-crime n.71,60, ajuizada perante o Cartório do 3º Ofício Criminal da comarca de Belo Horizonte, pelo senhor deputado Israel Pinheiro Filho contra o senhor deputado Euro Arantes, e constantes do discurso deste último , proferido na discussão do Projeto n. 1.245, em reunião ordinária de 7 de março último, publicado no “Diário da Assembléia”, de 20 de junho de 1961, páginas 28 e 29.
Art. 2º – Concluídos os seus trabalho, a Comissão apresentará ao Plenário da Casa um relatório do que apurar.
Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entra em vigor esta resolução na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 1961.
O Presidente, (a.) Castro Pires.
O 1º Secretário, (a.). Wilson Modesto Ribeiro
O 2º Secretário, (a.). Navarro Vieira