Resolução nº 4.745, de 20/06/1989
Texto Original
Dá nova redação ao inciso III do artigo 2º da Resolução nº 4.122, que autoriza o Estado de Minas Gerais a contrair empréstimo interno com a Caixa Econômica Federal, nas condições e para os fins que menciona.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º – O inciso III do artigo 2º da Resolução nº 4.122, de 23 de setembro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º – ................................................
I – .....................................................
II – .....................................................
III – O equivalente, em cruzados novos, a até 1.399.200 Obrigações do Tesouro Nacional – OTNs, destina-se à Secretaria de Estado da Justiça, sendo 466.400 OTNs para a construção de uma minipenitenciária em Caratinga; 466.400 OTNs para a construção de uma minipenitenciária em Carangola e 466.400 OTNs para a construção de uma minipenitenciária em Unaí."
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 20 de junho de 1989.
O PRESIDENTE: Kemil Kumaira
O 1º – SECRETÁRIO: Elmo Braz
O 2º – SECRETÁRIO: Márcio Maia