Resolução nº 4.710, de 15/06/1989
Texto Original
Aprova o Terceiro Termo Aditivo ao convênio celebrado entre o Ministério da Agricultura e o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária, hoje Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e a Fundação Rural Mineira – Colonização e Desenvolvimento Agrário – RURALMINAS.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º – Fica aprovado o Terceiro Termo Aditivo, firmado em 18 de dezembro de 1987, ao convênio celebrado em 17 de dezembro de 1984, entre o Ministério da Agricultura e o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado de Agricultura e Pecuária, hoje Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e a Fundação Rural Mineira – Colonização e Desenvolvimento Agrário – RURALMINAS-, tendo por objetivo, através da atuação conjunta das partes celebrantes, apoiar a execução do Programa Nacional de Várzeas Irrigáveis – PROVÁRZEAS NACIONAL – no Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único – O Terceiro Termo Aditivo de que trata este artigo passa a fazer parte integrante desta resolução.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 15 de junho de 1989.
O PRESIDENTE: Kemil Kumaira
O 1º -SECRETÁRIO: Elmo Braz
O 2º -SECRETÁRIO: José Maria Pinto.
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO CELEBRADO EM 17 DE DEZEMBRO DE 1984, PUBLICADO NO “DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO” DE 19 DE DEZEMBRO DE 1984, ENTRE O MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, O ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DE MINAS GERAIS E A FUNDAÇÃO RURAL MINEIRA – COLONIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – RURALMINAS – , OBJETIVANDO APOIAR O SEGMENTO DE MECANIZAÇÃO.
Aos 18 dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e oitenta e sete, o Ministério da Agricultura, doravante denominado Ministério, representado neste ato pelo seu Secretário-Geral, Dr. Lázaro Ferreira Barboza, conforme delegação de competência conferida pela Portaria Ministerial nº157 de 3 de junho de 1980, publicada no “Diário Oficial da União” de 4 de junho de 1980, e a Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária de Minas Gerais, doravante denominada Secretaria, representada por seu titular, Dr. Marcos Francisco Pereira, e a Fundação Rural Mineira – Colonização e Desenvolvimento Agrário, doravante denominada RURALMINAS, representada pelo seu titular, Dr. Ajax Barcelos, resolveram aditar ao referido Convênio o seguinte.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência do instrumento original e apoiar a aquisição de máquinas e equipamentos específicos para atuação em várzeas, visando a dar continuidade ao segmento de mecanização do PROVÁRZEAS NACIONAL no Estado de Minas Gerais.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA
Fica prorrogado o prazo de vigência constante da Cláusula Oitava do instrumento original para 31 de dezembro de 1988.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – DO PROGRAMA DE TRABALHO
Para o alcance do objetivo proposto na presente cláusula, será elaborado, pelas partes, Programa de Trabalho, o qual passará a fazer parte integrante do presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
I – Do Ministério:
a) concorrer com a importância de Cz$7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil cruzados) à conta dos recursos consignados, no presente exercício, à atividade 13102.04140772.147 – Incorporação e Aproveitamento de Várzeas Irrigáveis, no elemento de despesa 4322.05 – Transferências Intergovernamentais – Transferências a Estados e ao Distrito Federal – Auxílio para Outras Despesas de Capital. Empenho nº 87NE 00217 de 22 de dezembro de 1987 – PROVÁRZEAS;
b) orientar, controlar e avaliar a execução das ações previstas, no presente Termo Aditivo através da Coordenadoria-Geral do PROVÁRZEAS NACIONAL.
II – Da Secretaria:
a) apoiar, através da Coordenadoria Estadual do PROVÁRZEAS, a RURALMINAS, na execução das ações propostas neste instrumento.
III – Da RURALMINAS:
a) receber os recursos previstos na Cláusula Segunda, item I, alínea “a”, aplicando-os na aquisição de máquinas e equipamentos específicos para a atuação em várzeas;
b) dar uso exclusivo às máquinas e equipamentos adquiridos em projetos de irrigação e recuperação de várzeas;
c) zelar e manter em perfeitas condições as máquinas e os equipamentos adquiridos com os recursos liberados pelo Ministério;
d) elaborar e encaminhar à Coordenadoria-Geral do PROVÁRZEAS NACIONAL, através da Coordenadoria Estadual, relatórios trimestrais de execução, consubstanciando inclusive o desempenho técnico das máquinas e equipamentos adquiridos;
e) cumprir, rigorosamente, as normas e instruções constantes do Manual de Convênios e Ajustes instituído pela Portaria Ministerial nº 85, de 24 de março de 1980, publicada no “Diário Oficial da União” de 26 de março de 1980, alterada pela Portaria SG nº 002 de 5 de janeiro de 1984, publicada no “Diário Oficial da União” de 9 de janeiro de 1984, as quais passam a constituir parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição.
SUBCLÁUSULA ÚNICA – DOS EQUIPAMENTOS
Os equipamentos adquiridos com os recursos financeiros liberados pelo Ministério serão de propriedade da RURALMINAS e terão sua utilização vinculada ao PROVÁRZEAS NACIONAL enquanto este perdurar.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA APROVAÇÃO
Este Termo Aditivo foi aprovado pela Secretaria de Programação Orçamentária e Financeira, através da Resolução SEPLO nº 11/87, de 23 de novembro de 1987, em concordância com a Portaria SG nº 221, de 8 de novembro de 1982, publicada no “Diário Oficial da União” de 10 de novembro de 1982.
CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
O presente Termo Aditivo será publicado no “Diário Oficial da União”, permanecendo em vigor as demais cláusulas e condições estipuladas e não alteradas por este instrumento.
E, para validade do que pelas partes foi pactuado, firmou-se este instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas que também o subscrevem.
Lázaro Ferreira Barboza, Secretário-Geral do Ministério da Agricultura – Marcos Francisco Pereira, Secretário de Agricultura e Pecuária de Minas Gerais – Ajax Barcelos, Diretor-Geral da RURALMINAS.
TESTEMUNHAS: (assinaturas ilegíveis)