Resolução nº 4.642, de 03/05/1989
Texto Original
Concede licença ao Governador Newton Cardoso para se ausentar do Estado de Minas Gerais.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º - Fica concedida ao Governador Newton Cardoso licença para se ausentar do Estado de Minas Gerais, no período de 5 a 20 de maio de 1989, a fim de empreender viagem ao Japão, Itália e Tchecoslováquia.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 3 de maio de 1989.
Kemil Kumaira - Presidente da ALMG