Resolução nº 4.642, de 03/05/1989

Texto Original

Concede licença ao Governador Newton Cardoso para se ausentar do Estado de Minas Gerais.

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

Art. 1º - Fica concedida ao Governador Newton Cardoso licença para se ausentar do Estado de Minas Gerais, no período de 5 a 20 de maio de 1989, a fim de empreender viagem ao Japão, Itália e Tchecoslováquia.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 3 de maio de 1989.

Kemil Kumaira - Presidente da ALMG