Resolução nº 4.573, de 26/09/1988
Texto Original
Aprova o Convênio celebrado entre a Central de Medicamentos - CEME - e a Secretaria de Estado da Saúde.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º - Fica aprovado o Convênio celebrado em 19 de junho de 1987 entre a Central de Medicamentos - CEME - e a Secretaria de Estado da Saúde, visando ao desenvolvimento do Programa de Assistência Farmacêutica.
Parágrafo único - O Convênio de que trata este artigo passa a fazer parte integrante desta resolução.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 26 de setembro de 1988.
Neif Jabur - Presidente da ALMG