Resolução nº 4.566, de 16/09/1988

Texto Original



       APROVA O CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O
ESTADO DE MINAS
       GERAIS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE
ESTADO DA SAÚDE, E
       O MUNICÍPIO DE LAGAMAR.

     Faço saber que a Assembléia
Legislativa do Estado de  Minas
Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte
resolução:

     Art. 1º - Fica aprovado o Convênio
firmado em  13 de  abril
1988 entre o Estado de  Minas Gerais,  através
da  Secretaria de
Estado da Saúde, e o  Município de
Lagamar,  tendo por objeto  o
repasse de recursos financeiros necessários
à aquisição de mate-
rial permanente destinado à Unidade Mista
de Saúde  de Lagamar.

     Parágrafo único - O Convênio
referido neste artigo passa  a
fazer parte integrante desta resolução.

     Art. 2º - Esta resolução
entra em vigor na data de sua  pu-
blicação.

     Art. 3º - Revogam-se as disposições
em contrário.

     Palácio da Inconfidência, em
Belo Horizonte, aos 16  de se-
tembro de 1988.

     Neif Jabur - Presidente da ALMG