APROVA O CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O
ESTADO DE MINAS
GERAIS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE
ESTADO DA SAÚDE, E
O MUNICÍPIO DE LAGAMAR.
Faço saber que a Assembléia
Legislativa do Estado de Minas
Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte
resolução:
Art. 1º - Fica aprovado o Convênio
firmado em 13 de abril
1988 entre o Estado de Minas Gerais, através
da Secretaria de
Estado da Saúde, e o Município de
Lagamar, tendo por objeto o
repasse de recursos financeiros necessários
à aquisição de mate-
rial permanente destinado à Unidade Mista
de Saúde de Lagamar.
Parágrafo único - O Convênio
referido neste artigo passa a
fazer parte integrante desta resolução.
Art. 2º - Esta resolução
entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições
em contrário.
Palácio da Inconfidência, em
Belo Horizonte, aos 16 de se-
tembro de 1988.
Neif Jabur - Presidente da ALMG