Resolução nº 4.500, de 20/06/1988

Texto Original

Aprova o instrumento de distrato e rescisão dos acordos, convenções e pactos estipulados pelo Estado de Minas Gerais e por FIAT S/A, para a implantação de uma indústria metalúrgica, de uma indústria automobilística e de uma atividade de produção de autopeças.

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

Art. 1º - Fica aprovado o Instrumento de Distrato e Rescisão dos Acordos, Convenções e Pactos Estipulados pelo Estado de Minas Gerais e por FIAT S.p.A, para a implantação de uma indústria metalúrgica, de uma indústria automobilística e de uma atividade de produção de autopeças, celebrado em 25 de fevereiro de 1988, entre o Estado de Minas Gerais e a FIAT S/A, o qual passa a fazer parte integrante desta resolução.

Art. 2º - As escrituras públicas a que se refere o item V.3 do ajuste previsto no artigo anterior serão outorgadas ao Estado de Minas Gerais, que deverá afetar os imóveis à instalação e funcionamento de órgãos públicos.

Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 20 de junho de 1988.

Neif Jabur - Presidente da ALMG