Resolução nº 4.483, de 02/06/1988
Texto Original
Institui a Medalha Joaquina de Pompéu.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º – Fica instituída a Medalha Joaquina de Pompéu, a ser concedida anualmente, no dia 20 de agosto, a 12 figuras ilustres do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º – A insígnia terá forma e características permanentes, ficando a sua escolha a critério da Mesa da Assembléia Legislativa.
Art. 3º – Fica criado o Conselho de Medalha Joaquina de Pompéu, integrado pelos membros da Mesa da Assembléia Legislativa, pelas Lideranças Parlamentares e pelos ex-Presidentes da Assembléia Legislativa, no efetivo exercício do mandato de Deputado Estadual, considerados membros natos.
Art. 4º – Compete à Mesa da Assembléia Legislativa, através de deliberação, estabelecer as normas regulamentares de funcionamento do Conselho mencionado no artigo anterior, bem como os critérios mediante os quais será concedida a Medalha a que se refere a presente resolução.
Art. 5º – Será conferido diploma e direito a ter seu nome inscrito em livro próprio ao agraciado que receber a insígnia.
Art. 6º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 2 de junho de 1988.
Neif Jabur - Presidente da ALMG