Resolução nº 4.450, de 26/05/1988

Texto Original

Aprova o Termo de Cooperação celebrado entre o Ministério da Cultura, a Universidade Federal de Ouro Preto, a Secretaria de Estado da Cultura e o Município de Ouro Preto.

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

Art. 1º – Fica aprovado o Termo de Cooperação celebrado em 23 de maio de 1987 entre o Ministério da Cultura, a Universidade Federal de Ouro Preto, a Secretaria de Estado da Cultura o Município de Ouro Preto, visando a fixar a dimensão plena de Ouro Preto como pólo cultural de expressão regional e nacional e de reconhecimento internacional.

Parágrafo único – O Termo de Cooperação de que trata este artigo passa a fazer parte integrante desta resolução.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 26 de maio de 1988.

O PRESIDENTE – Saint’Clair Souto

O 1º-SECRETÁRIO – José Laviola

O 2º-SECRETÁRIO – Amílcar Padovani

TERMO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO DA CULTURA E A UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO, A SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA DE MINAS GERAIS E A PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO, VISANDO O DESENVOLVIMENTO DE UM PROGRAMA COMUM DE ESFORÇOS E INICIATIVAS COM O OBJETIVO DE FIXAR A DIMENSÃO PLENA DE OURO PRETO, COMO PÓLO CULTURAL DE EXPRESSÃO REGIONAL E NACIONAL E DE RECONHECIMENTO INTERNACIONAL.

O Ministério da Cultura, doravante denominado MINC, com sede no setor Bancário Norte, Edifício Central Brasília, Capital da República, representado pelo Sr. Ministro de Estado da Cultura, Professor Celso Monteiro Furtado, a Universidade Federal de Ouro Preto, designada UFOP, representada por seu Reitor, Professor Antônio Borges Campos, a Secretaria de Estado da Cultura de Minas Gerais, aqui referida como SEC, representada por sua Secretária, Sra. Ângela Gutierrez, e a Prefeitura Municipal de Ouro Preto, denominada PMOP, representada por seu Prefeito, Dr. José Leandro Filho, conforme autorização contida no processo MINC nº 40000.000896/87-94, sujeitando-se às normas do Decreto-Lei nº 2.300, de 21/11/86 e Decreto nº 93.872, de 23/12/86, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação, nos termos das cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo de Cooperação tem por objetivo o desenvolvimento de um programa comum de esforços e iniciativas que permitam ganhos em eficácia e profundidade no sentido da preservação patrimonial de Ouro Preto, em compatibilização com as demandas do presente, nas dimensões histórica, urbanística, arquitetônica, artística e natural, através da participação ativa da comunidade.

Parágrafo único – O objetivo postulado nesta cláusula será atingido através de atividades permanentes de pesquisas, intercâmbios e articulações múltiplas, independentemente de outras iniciativas similares que possam os partícipes desenvolver, em conjunto ou isoladamente.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES

Comprometem-se o MINC, a UFOP, a SEC e a PMOP a implantar um Núcleo de Apoio Técnico, destinado ao estudo, aperfeiçoamento e consolidação de informações e dados técnicos que possam representar diretrizes e critérios para ações propostas na cláusula primeira, funcionando, ainda, como instância de consultoria e orientação normativa.

Parágrafo único – As atividades, composição e normas de funcionamento do Núcleo de Apoio Técnico serão disciplinadas em regulamento próprio, a ser aprovado pelos signatários.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA OPERACIONALIDADE

Os projetos a serem desenvolvidos em decorrência ou necessários à execução do presente Termo de Cooperação, que envolverem recursos financeiros, serão objeto de ajustes específicos, estabelecendo-se cláusulas relativas à natureza dos trabalhos a realizar, com todo o detalhamento cabível, a direitos e obrigações das entidades participantes, e aos recursos envolvidos, seguindo-se as normas estabelecidas no Decreto-Lei nº 2.300/86 e Decreto nº 93.872/86, mencionados no preâmbulo deste Instrumento.

CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO

A execução das atividades decorrentes deste Termo de Cooperação será desenvolvida pelo MINC, através de seus órgãos e/ou entidades vinculadas e supervisionadas.

CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Cada um dos signatários, mediante comunicação expressa aos outros, poderá celebrar convênios e contratos com outros órgãos, entidades públicas ou particulares, para promover o desenvolvimento das atividades envolvidas no presente instrumento.

CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO

O presente Termo de Cooperação terá prazo de vigência de 03 (três) anos, a contar da data de sua publicação, às expensas do MINC, podendo ser denunciado a qualquer tempo, de acordo com o artigo 57 do Decreto nº 93.872/86, também ser prorrogado ou alterado, mediante Termo Aditivo, desde que do interesse das partes e manifestado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO

Fica eleito o foro de Brasília-DF para dirimir dúvidas oriundas da execução do presente Termo de Cooperação.

E, por estarem assim ajustados, assinam as partes este instrumento de 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.

Brasília-DF, 23 de maio de 1987.

Ministro do Estado da Cultura – Reitor da Universidade de Ouro Preto – Secretária de Estado da Cultura de Minas Gerais – Prefeito Municipal de Ouro Preto.

Testemunhas: (assinaturas ilegíveis)