Resolução nº 4.385, de 30/11/1987 (Revogada)

Texto Original

Altera a Resolução nº 996, de 19 de novembro de 1971, que contém o Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais.

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

Art. 1º - Fica suprimido o § 1º do artigo 91 da Resolução nº 996, de 19 de novembro de 1971, que contém o Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais.

Art. 2º - O § 2º do artigo 91 da Resolução nº 996, de 19 de novembro de 1971, que contém o Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, passa a vigorar como parágrafo único, com a seguinte redação:

"Art. 91 - ............................................

Parágrafo único - Nas hipóteses dos itens I, II e III, o autor do requerimento fará parte da comissão, não podendo, entretanto, ser seu Presidente ou Relator."

Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 30 de novembro de 1987.

Neif Jabur - Presidente da ALMG