Resolução nº 4.385, de 30/11/1987 (Revogada)
Texto Original
Altera a Resolução nº 996, de 19 de novembro de 1971, que contém o Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º - Fica suprimido o § 1º do artigo 91 da Resolução nº 996, de 19 de novembro de 1971, que contém o Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º - O § 2º do artigo 91 da Resolução nº 996, de 19 de novembro de 1971, que contém o Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, passa a vigorar como parágrafo único, com a seguinte redação:
"Art. 91 - ............................................
Parágrafo único - Nas hipóteses dos itens I, II e III, o autor do requerimento fará parte da comissão, não podendo, entretanto, ser seu Presidente ou Relator."
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 30 de novembro de 1987.
Neif Jabur - Presidente da ALMG