Resolução nº 437, de 31/07/1961 (Revogada)
Texto Atualizado
Modifica os artigos 100, 103, 111 e 113 do Regimento Interno da Assembléia Legislativa.
(A Resolução da ALMG nº 437, de 31/7/1961, foi revogada pelo art. 3º da Resolução da ALMG nº 510, de 22/12/1962.)
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais promulga:
Art. 1º - Passam a ter a seguinte redação os artigos 100, 103, 111 e 113 do Regimento Interno (Resolução nº28, de 10 de outubro de 1951):
“Art. 100 – Realizar-se-ão duas reuniões ordinárias da Assembléia Legislativa, nos dias úteis, exceto aos sábados, iniciando-se os trabalhos da primeira às 14 horas e os da segunda às 17 horas, pelo relógio da Casa, com a duração de duas horas e trinta minutos cada uma.
Parágrafo único – A abertura da segunda reunião ordinária será adiada, no caso do art. 103, § 8º, por tanto tempo quanto a primeira exceder o prazo regimental, sem diminuir a sua duração.”
“Art. 103 – A requerimento de qualquer deputado, o prazo de duração da segunda reunião ordinária poderá ser prorrogada uma só vez, até duas horas, salvo quando se tratar de discussão e votação de projeto.
§ 1º - O requerimento de prorrogação poderá ser verbal, devendo prefixar o seu prazo.
§ 2º - No tempo da prorrogação, não se tratará de outro assunto senão do que a determinou.
§ 3º - Quando a prorrogação se destinar à votação só poderá ser considerada com a presença da maioria absoluta dos Deputados, verificada, de ofício, pelo Presidente.
§ 4º - O requerimento de prorrogação poderá ser apresentado à Mesa até o momento de anunciar o Presidente a Ordem do Dia seguinte.
§ 5º - Se, ao ser requerida a prorrogação da reunião, houver orador na tribuna, o Presidente o interromperá para submeter a votos o requerimento.
§ 6º - Aprovado o requerimento de prorrogação não poderá o seu prazo ser restringido, salvo se encerrada a discussão da matéria em debate, a votação ou a oração do Deputado.
§ 7º - Antes de finda uma prorrogação, poder-se-á requerer outra, no caso do art. 103, “in fine”.
§ 8º - Não se prorrogará a duração da primeira reunião ordinária, mas o esgotamento da hora de qualquer das reuniões não interromperá o processo da votação nem da sua verificação, ou do requerimento de prorrogação da segunda reunião, retardado pela superveniência de questões de ordem.”
“Art. 111 – A Ordem do Dia, que será impressa e distribuída a todos os Deputados no início da primeira reunião, organizar-se-á na conformidade do Regimento Interno e do seguinte modo:
I – Primeira Reunião
1 – Primeira parte – Das 14 às 15:30 horas:
leitura e aprovação da Ata;
leitura do expediente;
c) leitura e apresentação de pareceres, projetos, requerimentos, indicações e comunicações.
2 – Segunda parte – Das 15:30 às 16:30 horas:
a) discussão e votação de pareceres, requerimentos, indicações;
b) leitura, discussão e votação de redações finais;
c) discussão e votação de projetos de resolução;
d) eleição de Comissões Especiais;
e) explicação pessoal.
II – Segunda Reunião
1 – Das 17:00 às 19:30 horas:
a) 1ª, 2ª e 3ª discussões de projetos e respectivas votações;
b) discussão e votação de projetos vetados;
c) leitura, discussão e votação de redações finais;
discursos de oradores previamente inscritos.”
§ 1º - Esgotada a matéria para que se houver consignado certa hora, passar-se-á a tratar da que se lhe seguir. Esgotada a matéria de uma parte da Ordem do Dia, poder-se-á tratar imediatamente da que se achar noutra parte.
§ 2º - Para a leitura e apresentação de pareceres, projetos, indicações, comunicações e requerimentos, cada Deputado poderá falar uma só vez e por dez minutos; para os oradores inscritos na conformidade do item “d” da Ordem do Dia da segunda reunião, o prazo será de 30 minutos.
§ 3º - Qualquer proposição apresentada à Casa, depois de esgotada a Ordem do Dia, só será objeto de deliberação na reunião seguinte.
§ 4º - Para efeito da pauta prevista no Regimento Interno, será lavrada e impressa apenas uma Ata das duas reuniões especificadamente, a ser lida e aprovada na primeira reunião do dia útil subseqüente.”
“Art. 113 – Finda a segunda reunião e antes de levantá-la, o Presidente organizará e lerá a Ordem do Dia das duas reuniões subseqüentes.”
(Vide Resolução da ALMG nº 510, de 22/12/1962.)
Art. 2º - (Revogado pelo art. 6º da Resolução da ALMG nº 505, de 08/12/1962.)
Dispositivo revogado:
“Art. 2º - Pelo comparecimento à segunda reunião ordinária, o Deputado perceberá dois mil cruzeiros de diária.”
Art. 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 31 de julho de 1961.
O Presidente: (a.) Francisco de Castro Pires Júnior
O 1º Secretário: (a.) Wilson Modesto Ribeiro
O 2º Secretário: (a.) Godofredo Prata
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Data da última atualização: 17/09/2013.