APROVA O CONVÊNIO Nº 165
CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA
DE ESTADO DO TRABALHO E AÇÃO
SOCIAL E A CAIXA ESCOLAR
DA FAZENDA SOLEDADE DE MONTEIROS, DO
MUNICIPIO DE GUAPÉ.
Faço saber que a Assembléia
Legislativa do Estado de Minas
Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte
resolução:
Art. 1º - Fica aprovado o Convênio
nº 165 celebrado em 11
de março de 1985 entre a Secretaria de
Estado do Trabalho e
Ação Social e a Caixa Escolar da
Fazenda Soledade de Monteiros,
do Município de Guapé, tendo por
finalidade repassar à referida
entidade recursos financeiros destinados à
reforma do prédio es-
colar da comunidade de Monteiros, visando a
melhoria das condi-
ções educacionais e dos níveis
de saúde da população.
Parágrafo único - O Convênio
de que trata este artigo pas-
sa a fazer parte integrante desta resolução.
Art. 2º - Esta resolução
entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições
em contrário.
Palácio da Inconfidência, em
Belo Horizonte, aos 3 de se-
tembro de 1987.
Neif Jabur - Presidente da ALMG