Resolução nº 4.350, de 03/09/1987

Texto Original



    APROVA O CONVÊNIO Nº 165
CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA
    DE ESTADO DO TRABALHO E AÇÃO
SOCIAL E A CAIXA ESCOLAR
    DA FAZENDA SOLEDADE DE MONTEIROS, DO
MUNICIPIO DE GUAPÉ.

     Faço saber que a Assembléia
Legislativa do Estado  de Minas
Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte
resolução:

     Art. 1º - Fica aprovado o Convênio
nº 165  celebrado em  11
de março de 1985  entre a  Secretaria de
Estado do  Trabalho  e
Ação Social e a  Caixa Escolar da
Fazenda Soledade de Monteiros,
do Município de Guapé, tendo por
finalidade repassar à  referida
entidade recursos financeiros destinados à
reforma do prédio es-
colar da comunidade de Monteiros,  visando a
melhoria das condi-
ções educacionais e dos níveis
de saúde da população.

     Parágrafo único - O Convênio
de que trata este artigo  pas-
sa a fazer parte integrante desta resolução.

     Art. 2º - Esta resolução
entra em vigor na data de sua  pu-
blicação.

     Art. 3º - Revogam-se as disposições
em contrário.

     Palácio da Inconfidência, em
Belo Horizonte,  aos 3 de  se-
tembro de 1987.

     Neif Jabur - Presidente da ALMG