Aprova os
Convênios velebrados
entre o Estado de
Minas Gerais,
através da
Secretaria de Estado da
Saúde, e
os Municípios de São
Pedro do
Suaçuí, São José do
Jacuri,
Sabinópolis, Rio Vermelho,
São João
do Paraíso, Conceição do
Pará, Nacip
Raydan, Virgo-lândia e
Itumirim.
Faço saber que a Assembléia
Legislativa do Estado de Minas
Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte
resolução:
Art. 1º - Ficam aprovados os
Convênios celebrados, no
exercício de 1986, entre o Estado de
Minas Gerais, através da
Secretaria de Estado da Saúde, e os
Municípios de São Pedro do
Suaçuí, São José do
Jacuri, Sabinópolis, Rio Vermelho, São João
do Paraíso, Conceição do
Pará, Nacip Raydan, Virgolândia e
Itumirim, tendo por finalidade a
complementação do sistema de
abastecimento de água das localidades de
Córrego Dantas e Cinco
Ilhas; Lagonegro e Bom Jesus do Tabuleiro,
Euxenita, Magalhães,
Boa Sorte, Santana da Prata, São Pedro
do Tapeirão, Divino e
Macuco, dos referidos Municípios,
respectivamente.
Parágrafo único - Os
Convênios de que trata este artigo
passam a fazer parte integrante desta resolução.
Art. 2º - Esta resolução
entra em vigor na data e sua
publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições
em contrário.
Palácio da Inconfidência, em
Belo Horizonte, aos 18 de
agosto de 1987.
Neif Jabur - Presidente da ALMG