Resolução nº 4.314, de 18/08/1987

Texto Original



                              Aprova  os
Convênios  velebrados
                              entre o  Estado de
Minas  Gerais,
                              através da
Secretaria de Estado da
                              Saúde,  e
os  Municípios  de  São
                              Pedro  do
Suaçuí,  São  José  do
                              Jacuri,
Sabinópolis, Rio Vermelho,
                              São João
do Paraíso, Conceição do
                              Pará, Nacip
Raydan, Virgo-lândia e
                              Itumirim.

     Faço saber  que a Assembléia
Legislativa do Estado de Minas
Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte
resolução:

     Art. 1º  - Ficam  aprovados  os
Convênios  celebrados,  no
exercício de  1986, entre  o Estado  de
Minas Gerais, através da
Secretaria de  Estado da  Saúde, e os
Municípios de São Pedro do
Suaçuí, São  José do
Jacuri, Sabinópolis, Rio Vermelho, São João
do Paraíso,  Conceição do
Pará,  Nacip  Raydan,  Virgolândia  e
Itumirim, tendo  por finalidade  a
complementação  do sistema de
abastecimento de  água das localidades de
Córrego Dantas e Cinco
Ilhas; Lagonegro  e Bom Jesus do Tabuleiro,
Euxenita, Magalhães,
Boa Sorte,  Santana da  Prata, São  Pedro
do  Tapeirão, Divino e
Macuco, dos referidos Municípios,
respectivamente.

     Parágrafo único  - Os
Convênios de  que trata  este artigo
passam a fazer parte integrante desta resolução.

     Art. 2º  - Esta  resolução
entra  em vigor  na data  e  sua
publicação.

     Art. 3º - Revogam-se as disposições
em contrário.

     Palácio da  Inconfidência, em
Belo Horizonte,  aos  18  de
agosto de 1987.

     Neif Jabur - Presidente da ALMG