Resolução nº 4.289, de 17/08/1987

Texto Original



                   Aprova o Convênio
celebrado entre o Estado de
                   Minas Gerais, através
da Secretaria de Estado
                   de Agricultura e Pecuária,
e a Associação dos
                   Pequenos  Produtores Rurais
do  Mato Grande e
                   e São Miguel, com sede
no Município de Turma-
                   lina.

     Faço saber que a Assembléia
Legislativa do Estado de  Minas
Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte
resolução:

     Art. 1º - Fica aprovado  o  Convênio
celebrado  em  31  de
outubro de 1986 entre o  Estado  de  Minas
Gerais,  através  da
Secretaria de Estado de Agricultura e Pecuária,
e  a  Associação
dos Pequenos Produtores Rurais do Mato Grande e
São Miguel,  com
sede  no   Município  de  Turmalina,
visando  dotar a  referida
Associação de condições
financeiras suficientes para executar  a
construção e implantação
de  um  mini-armazém  no  Município  de
Turmalina,  de  acordo  com  o  Plano  Operativo
do  Componente
Cooperativismo e Associação de
Produtores do MG-II.

     Parágrafo único - O Convênio
de que trata este artigo passa
a fazer parte integrante desta resolução.

     Art. 2º - Esta resolução
entra em  vigor  na  data  de  sua
publicação.

     Art. 3º - Revogam-se  as  disposições
em  contrário.

     Palácio da Inconfidência, em
Belo  Horizonte,  aos  17  de
agosto de 1987.

     Neif Jabur - Presidente da ALMG