Aprova o Convênio
celebrado entre o Estado de
Minas Gerais, através
da Secretaria de Estado
de Agricultura e Pecuária,
e a Associação dos
Pequenos Produtores Rurais
do Mato Grande e
e São Miguel, com sede
no Município de Turma-
lina.
Faço saber que a Assembléia
Legislativa do Estado de Minas
Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte
resolução:
Art. 1º - Fica aprovado o Convênio
celebrado em 31 de
outubro de 1986 entre o Estado de Minas
Gerais, através da
Secretaria de Estado de Agricultura e Pecuária,
e a Associação
dos Pequenos Produtores Rurais do Mato Grande e
São Miguel, com
sede no Município de Turmalina,
visando dotar a referida
Associação de condições
financeiras suficientes para executar a
construção e implantação
de um mini-armazém no Município de
Turmalina, de acordo com o Plano Operativo
do Componente
Cooperativismo e Associação de
Produtores do MG-II.
Parágrafo único - O Convênio
de que trata este artigo passa
a fazer parte integrante desta resolução.
Art. 2º - Esta resolução
entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições
em contrário.
Palácio da Inconfidência, em
Belo Horizonte, aos 17 de
agosto de 1987.
Neif Jabur - Presidente da ALMG