Resolução nº 4.268, de 11/12/1986

Texto Original

Aprova o Termo Aditivo nº 1 ao Convênio celebrado entre o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Saúde, e o Município de Cataguases.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

Art. 1º – Fica aprovado o Termo Aditivo nº 1, firmado em 17 de fevereiro de 1986, ao Convênio celebrado em 2 de setembro de 1985 entre o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Saúde, e o Município de Cataguases, tendo por objetivo a implantação do sistema de abastecimento de água na localidade de Aracati, situada naquele Município.

Parágrafo único – O Termo Aditivo de que trata este artigo passa a fazer parte integrante desta resolução.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 11 de dezembro de 1986.

O PRESIDENTE – Dálton Canabrava

O 1º-SECRETÁRIO – José Bonifácio Filho

O 2º-SECRETÁRIO – José Maria Chaves

TERMO ADITIVO Nº 1 AO CONVÊNIO ENTRE O ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, E O MUNICÍPIO DE CATAGUASES, ATRAVÉS DE SUA PREFEITURA MUNICIPAL, PARA IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA.

O Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Saúde, doravante denominada simplesmente Secretaria, neste ato representada por seu titular, Dr. Raimundo Monteiro de Rezende, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 17.542, de 24 de novembro de 1975, e o Município de Cataguases, através de sua Prefeitura Municipal, daqui por diante denominada simplesmente Prefeitura, neste ato representada por seu Prefeito, Sr. Tarcísio Humberto P. Henriques, autorizado pela Lei nº 1.236, de 18 de julho de 1985, acordam em celebrar o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto introduzir acréscimos e modificações nas Cláusulas Ter ceira e Quinta do Convênio em aditamento.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS MODIFICAÇÕES

1 – A Cláusula Terceira – Do Orçamento e das Transferências de Recursos do Convênio aditado sofre um acréscimo de Cr$ 100.000.000 (cem milhões de cruzeiros), repassados em única parcela, através deste Termo Aditivo.

2 – A Cláusula Quinta – Dos Recursos Financeiros

As despesas com a execução do Convênio e Termo Aditivo nº 1 correrão à conta dos recursos do Programa MS/Saneamento/85 – consignados na dotação orçamentária: 3301.13750251.002 – 4.1.1.0.45.

CLÁUSULA TERCEIRA

Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Convênio assinado em 2 de setembro de 1985, para implantação do sistema e abastecimento de água no Município de Cataguases, localidade de Aracati.

E, por estarem assim acordes, depois de lido e achado conforme, é o presente Termo Aditivo assinado pelos representantes das partes, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.

Belo Horizonte, aos 17 de fevereiro de 1986.

Raimundo Monteiro de Rezende, Secretário de Estado da Saúde.

Tarcísio Humberto P. Henriques, Prefeito Municipal de Cataguases.

TESTEMUNHAS: (assinaturas ilegíveis)