Resolução nº 4.252, de 10/12/1986

Texto Original

Aprova o Convênio celebrado entre o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado de Agricultura e Pecuária, e a Associação dos Produtores Rurais de Goianá, do Município de Rio Novo, com a interveniência da Fundação Rural Mineira – Colonização e Desenvolvimento Agrário – RURALMINAS.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

Art. 1º – Fica aprovado o Convênio celebrado em 8 de novembro de 1985 entre o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado de Agricultura e Pecuária, e a Associação dos Produtores Rurais de Goianá, do Município de Rio Novo, com a interveniência da Fundação Rural Mineira – Colonização e Desenvolvimento Agrário – RURALMINAS, objetivando dotar a referida Associação de recursos financeiros para executar a construção e implantação de um mini-armazém no Distrito de Goianá, do referido Município, dentro do Plano Operativo do Componente Cooperativismo no PRODEMATA, executado pela Secretaria convenente, através da Superintendência de Cooperativismo – SUDECOOP.

Parágrafo único – O Convênio de que trata este artigo passa a fazer parte integrante desta resolução.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 10 de dezembro de 1986.

O PRESIDENTE – Dálton Canabrava

O 1º-SECRETÁRIO – José Bonifácio Filho

O 2º-SECRETÁRIO – José Maria Chaves

TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA, E A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE GOIANÁ, DO MUNICÍPIO DE RIO NOVO, VISANDO À EXECUÇÃO DE TRABALHO INTEGRADO DE IMPLANTAÇÃO DE UM MINI-ARMAZÉM, COM A INTERVENIÊNCIA DA FUNDAÇÃO RURAL MINEIRA – COLONIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – RURALMINAS, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA:

Aos 8 dias do mês de novembro do ano de 1985 (mil novecentos e oitenta e cinco), o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Agricultura e Pecuária, representada por seu titular, Dr. Arnaldo Rosa Prata, adiante denominada Secretaria, e a Associação dos Produtores Rurais de Goianá, representada por seu Presidente, Sr. Abraão Filgueira Rosa, adiante denominada Associação, resolvem celebrar o presente Convênio, com a interveniência da Fundação Rural Mineira – Colonização e Desenvolvimento Agrário – RURALMINAS –, representada por seu Diretor-Geral, Dr. Mário Ramos Vilela, e Diretor Administrativo e Financeiro, Dr. Walid Ramos Abdala, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETIVO

O presente Convênio tem por objetivo dotar a Associação de condições financeiras para executar a construção e implantação de um mini-armazém com 150m2 de área coberta, no Distrito de Goianá, dentro do Plano Operativo do Componente Cooperativismo do PRODEMATA, executado pela Secretaria, através de sua Superintendência de Cooperativismo – SUDECOOP –, no exercício de 1985.

SUBCLÁUSULA ÚNICA – O mini-armazém objeto deste Convênio visa dotar a Associação de espaço físico capaz de contribuir no processo de comercialização dos produtos agrícolas produzidos pelas comunidades por ele polarizadas.

CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DAS PARTES

A) Compete à Secretaria, através da SUDECOOP:

1 – Repassar à Associação, em 01 (uma) parcela, Cr$ 30.000.000 (trinta milhões de cruzeiros);

2 – Entregar à Associação projeto com especificações técnicas para construção do mini-armazém objeto deste Convênio;

3 – Acompanhar e supervisionar o andamento das obras, prestando assistência técnica necessária ao desenvolvimento dos trabalhos, auxiliando a Associação, no que for necessário, sujeitando-se, neste caso, às exigências do PRODEMATA;

4 – Incluir no relatório trimestral, Componente-Cooperativismo, informações sobre o andamento da implantação da infraestrutura física empreendida;

5 – Fornecer modelos de impressos e roteiros que visem facilitar a aplicação do recurso e prestação de contas, por parte da entidade beneficiada, obedecendo às normas legais;

6 – Acompanhar o funcionamento do mini-armazém objeto do presente Convênio, que estará sob a responsabilidade da Associação, conforme o estabelecido na Cláusula Quarta;

E) Compete à Associação:

1 – Elaborar e encaminhar mensalmente à Secretaria/SUDECOOP relatório técnico do andamento da obra, constando: resultados alcançados, dificuldades encontradas e outras observações que se façam necessárias;

2 – Contratar, mediante concorrência, se for o caso, os serviços, materiais e outros elementos necessários à implantação do mini-armazém, observando as exigências da Lei 7.291, de 5/7/78, e as instruções complementares a serem fornecidas pela Secretaria/SUDECOOP;

3 – Afixar no local da obra placa alusiva à participação do PRODEMATA e dos órgãos convenentes;

4 – Prestar contas dos recursos recebidos através do presente Convênio, na forma dos impressos e roteiros que lhe serão fornecidos pela Inspetoria de Finanças, no prazo máximo de 30 dias após o término da obra;

5 – Abrir conta específica, em agência bancária, se possível no Município, para depósito e movimento dos recursos, em nome deste Convênio: Secretaria/Associação;

6 – Complementar com recursos próprios o montante necessário para construção do mini-armazém caso os recursos repassados pela Secretaria não sejam suficientes.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS

1 – Os recursos financeiros a serem repassados para a Associação serão originários do Contrato SEPLAN/RURALMINAS/SEAGRI, assinado em 22/4/76, destinado ao Componente Cooperativismo do PRODEMATA (Programa de Desenvolvimento da Zona da Mata);

2 – A dotação orçamentária a ser utilizada para atender a despesa no valor de Cr$ 30.000.000 (trinta milhões de cruzeiros) será a 36-02-07-40-183-1355-4.1.30.01, consignada no orçamento da SEPLAN/MG – Programa PRODEMATA para o exercício de 1985, Componente Cooperativismo, movimentada por destaque de crédito;

3 – A Associação deverá aplicar os recursos na compra de materiais, pagamento de serviços diversos, pagamento de mão de obra e compra de máquinas e equipamentos necessários à construção e montagem do mini-armazém;

4 – A Associação não poderá desviar os recursos da finalidade a que se destinam, nem usá-los para manutenção de atividades corriqueiras da entidade e/ou para capital de giro;

5 – A Secretaria/SUDECOOP, por seus técnicos regionais, dará todo assessoramento e suporte técnico administrativo à Associação, no sentido de que a aplicação dos recursos esteja rigososamente nos moldes legais que regem as finanças públicas.

CLÁUSULA QUARTA – OPERACIONALIZAÇÃO

Após a conclusão da construção do mini-armazém ficará o mesmo sob a responsabilidade da Associação, que se obriga a:

1 – manter e conservar as obras em perfeitas condições de funcionamento, de acordo com os objetivos para os quais forem construídas;

2 – administrar e gerenciar o mini-armazém;

3 – realizar a comercialização dos produtos agrícolas pertencentes aos agricultores das comunidades polarizadas pelo mini-armazém.

CLÁUSULA QUINTA – PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA

A Associação se obriga a construir o mini-armazém no prazo de 6 (seis) meses a contar da data de assinatura do presente termo.

CLÁUSULA SEXTA – INADIMPLÊNCIA

O presente Convênio poderá ser rescindido se as suas cláusulas não forem obedecidas ou se a Associação não seguir as instruções e condições mencionadas neste instrumento, o que deverá ser comunicado por uma das partes à outra, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA SÉTIMA – VIGÊNCIA

O presente Convênio terá a duração de 5 (cinco) anos, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado ou alterado, mediante termo aditivo, por interesse das partes. Do mesmo será feito um extrato que será publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.

CLÁUSULA OITAVA – FORO

Fica eleito o foro de Belo Horizonte, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de questões procedentes deste Convênio, quando as mesmas não puderem ser resolvidas de comum acordo entre as partes.

Para firmeza e validade do que foi avençado, datilografou-se o presente instrumento em 4 (quatro) vias de igual teor e forma, que, depois de lido e achado conforme, vai pelas partes assinado, perante as testemunhas, que também o assinam.

Belo Horizonte, 8 de novembro de 1985.

Arnaldo Rosa Prata, Secretário de Estado de Agricultura e Pecuária – Abraão Filgueira Rosa, Presidente da Associação – Mário Ramos Vilela, Diretor-Geral da RURALMINAS, Interveniente – Walid Ramos Abdala, Diretor Adm. e Financeiro da RURALMINAS, Interveniente.

TESTEMUNHAS: (assinaturas ilegíveis)