Resolução nº 4.211, de 31/10/1986

Texto Original

Aprova o Protocolo de Intenções celebrado entre o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado de Minas e Energia, o Município de Belo Horizonte, a Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG – e a Superintendência de Limpeza Urbana – SLU.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

Art. 1º – Fica aprovado o Protocolo de Intenções celebrado em 25 de abril de 1986 entre o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado de Minas e Energia, o Município de Belo Horizonte, a Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG – e a Superintendência de Limpeza Urbana – SLU –, visando a estabelecer as bases para a constituição de uma companhia, que terá por objeto a exploração, produção, aquisição, armazenamento, transporte e distribuição de gás combustível ou de subprodutos e derivados.

Parágrafo único – O Protocolo de Intenções de que trata este artigo passa a fazer parte integrante desta resolução.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 31 de outubro de 1986.

O PRESIDENTE – Dálton Canabrava

O 1º-SECRETÁRIO – José Bonifácio Filho

O 2º-SECRETÁRIO – Hugo Campos

PROTOCOLO DE INTENÇÕES QUE ENTRE SI CELEBRAM O GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, A PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE, A COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS – CEMIG E A SUPERINTENDÊNCIA DE LIMPEZA URBANA – SLU.

O Governo do Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado de Minas e Energia, doravante denominada SEME, representada pelo seu titular, Deputado Gil César Moreira de Abreu, a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, doravante denominada Prefeitura, representada pelo Prefeito Municipal, Dr. Sérgio Ferrara, a Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG, doravante denominada CEMIG, representada pelo seu Presidente, Dr. Guy Maria Villela Paschoal, e pelo seu Diretor de Projetos e Construções, Dr. Nílton Henriques, e a Superintendência de Limpeza Urbana, doravante denominada SLU, representada pelo seu Superintendente, Dr. Fábio Ribeiro, resolvem celebrar o presente Protocolo de Intenções, mediante as cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA

O presente Protocolo tem por finalidade lançar as bases para constituição de uma Companhia que terá por objeto social a exploração, produção, aquisição, armazenamento, transporte, transmissão e distribuição de gás combustível ou de subprodutos e derivados, diretamente ou através de terceiros.

PARÁGRAFO ÚNICO – A Companhia será constituída com a observância da legislação federal pertinente, e de acordo com a evolução tecnológica, o desenvolvimento econômico e as necessidades sociais dos centros urbanos.

CLÁUSULA SEGUNDA

A Companhia implantará, na sua fase inicial, projeto de captação, beneficiamento, compressão e armazenamento de biogás emanado do Aterro Sanitário da Prefeitura.

CLÁUSULA TERCEIRA

Na consecução do objetivo deste Protocolo, ficam as atribuições das Partes assim distribuídas: SEME:

I. Obter autorização do Sr. Governador do Estado para que o Tesouro de Minas Gerais aporte na CEMIG, à conta de Capital, recursos no montante de Cz$16.440.000,00 (dezesseis milhões, quatrocentos e quarenta mil cruzados), destinados à implantação da usina de biogás do Aterro Sanitário de Belo Horizonte.

II. Aplicar a importância de Cz$ 8.300.000,00 (oito milhões e trezentos mil cruzados), na conversão de motores de veículos de propriedade do Poder Público, de forma a possibilitar o consumo de gás metano produzido pela Companhia, que correrão à conta da dotação orçamentária nº 09.10.0562.260.4.130.00-60.

III. Negociar junto aos órgãos e entidades da administração pública o consumo de 25% da produção diária ou até 2.000 Nm3/dia de gás metano comprimido.

PREFEITURA:

I. Ceder, em regime de comodato e pelo prazo de 30 anos, contados a partir da data de assinatura deste Protocolo, dez mil (10.000) metros quadrados de área do Aterro Sanitário de Belo Horizonte para a implantação da usina de biogás, permitindo o livre acesso de pessoas e veículos durante a obra e, posteriormente, de veículos que se abastecerão com o gás metano produzido.

II. Consumir 50% da produção diária da usina ou até 4.000 Nm3/dia de gás metano comprimido.

III. Encaminhar mensagem à Câmara Municipal de Vereadores, visando proceder a concessão de distribuição de gás à Companhia, no Município de Belo Horizonte.

CEMIG:

Constituir uma Companhia destinada a produzir e distribuir gás, conforme definido nas cláusulas Primeira e Segunda acima, assumindo o controle acionário do seu capital com direito a voto.

I. Executar os estudos de avaliação do Aterro Sanitário e de viabilidade técnico-financeira do aproveitamento do biogás, apropriando as despesas incorridas com a finalidade de aportá-las à Companhia a título de participação acionária.

II. Licitar a obra da usina de biogás, como prestação de serviços à Companhia, acompanhando sua execução até o término e recebimento final dos trabalhos, aportando as despesas incorridas ao capital da Companhia a título de participação acionária.

III. Operar a Companhia, fornecendo todo o suporte administrativo e técnico necessário para o seu funcionamento, debitando à Companhia as despesas incorridas.

IV. Consumir 25% da produção diária da usina de biogás ou até 2.000 Nm3/dia de gás metano comprimido.

SLU:

I. Ceder à Companhia, gratuitamente, o biogás que emana do Aterro Sanitário de Belo Horizonte, pelo prazo de 30 anos (trinta anos).

II. Permitir, após aprovação técnica, a execução de todas as obras necessárias ao projeto de que trata a Cláusula Segunda acima.

CLÁUSULA QUARTA

O gás consumido pela Prefeitura e CEMIG será fornecido pela Companhia por um preço a ser negociado entre as partes e definido pela SEME.

CLÁUSULA QUINTA

O prazo de vigência deste Protocolo é de 30 (trinta) anos, contados a partir da data de sua assinatura.

CLÁUSULA SEXTA

O presente Protocolo será rescindido se houver inadimplência de quaisquer das partes. Poderá, ainda, ser rescindido se assim determinar o interesse público.

CLÁUSULA SÉTIMA

O foro para dirimir qualquer questão oriunda deste Protocolo é o da Comarca de Belo Horizonte.

E, para firmeza e validade do que acima estipularam, as partes assinam o presente instrumento em 5 (cinco) vias, para um só efeito legal, na presença das testemunhas abaixo assinadas, a tudo presentes.

Belo Horizonte, 25 de abril de 1986.

Gil César Moreira de Abreu, Secretário de Estado de Minas e Energia.

Sérgio Ferrara, Prefeito Municipal de Belo Horizonte.

Guy Maria Villela Paschoal, Presidente da CEMIG.

Nílton Henriques, Diretor de Projetos e Construções da CEMIG.

Fábio Ribeiro, Superintendente da SLU.

TESTEMUNHAS: