Resolução nº 4.200, de 31/10/1986
Texto Original
Aprova o Convênio nº 98, celebrado entre a Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Gráficas de Belo Horizonte.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º – Fica aprovado o Convênio nº 98, celebrado no exercício de 1985, entre a Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Gráficas de Belo Horizonte, tendo por finalidade repassar ao referido Sindicato recursos financeiros destinados ao pagamento de taxas de inscrição para 15 (quinze) dirigentes sindicais do setor, como participantes de curso de extensão promovido pelo Departamento de Ciências Econômicas da UFMG.
Parágrafo único – O Convênio de que trata este artigo passa a fazer parte integrante desta resolução.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 31 de outubro de 1986.
O PRESIDENTE – Dálton Canabrava
O 1º-SECRETÁRIO – José Bonifácio Filho
O 2º-SECRETÁRIO – Hugo Campos
CONVÊNIO Nº 98/85, QUE CELEBRAM A SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL E O SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS GRÁFICAS DE BELO HORIZONTE.
A Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social, a seguir denominada Secretaria do Trabalho, sediada em Belo Horizonte à Rua Mato Grosso, nº 960, inscrita no CGC/MF sob nº 18.715.557/0001-74, neste ato representada por seu titular, Deputado Ronan Tito de Almeida, e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Gráficas de Belo Horizonte, doravante denominado Sindicato, com sede à Rua Jaguarão, nº 269, nesta Capital, CGC/MF nº 17.452.616/0001-04, representado por seu Presidente, Sr. Jayme Ferreira Maia, resolvem celebrar o presente Convênio mediante as seguintes cláusulas e condições:
PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente instrumento tem por finalidade repassar ao Sindicato recursos financeiros destina dos ao pagamento de taxas de inscrição para 15 (quinze) dirigentes sindicais, referentes ao curso de extensão sobre a atual crise econômica brasileira, a ser promovido pelo Departamento de Ciências Econômicas da UFMG.
SEGUNDA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
Para cumprimento do disposto na cláusula anterior, assume a Secretaria do Trabalho o compromisso de repassar ao Sindicato a importância de Cr$900.000 (novecentos mil cruzeiros), em parcela única, no ato de assinatura deste Convênio.
TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas da Secretaria do Trabalho com este instrumento correrão à conta de dotação orçamentária consignada na rubrica: 3401.1480.4772.015-(30).
QUARTA – DAS ATRIBUIÇÕES
4.1 – À Secretaria do Trabalho incumbe:
a) assegurar o repasse de recursos financeiros previstos na Cláusula Segunda, necessários à execução dos objetivos deste Convênio;
b) supervisionar, acompanhar e orientar a execução do presente instrumento, para o eficaz desenvolvimento das atividades a serem desenvolvidas.
4.2 – Compete ao Sindicato:
a) responsabilizar-se diretamente pela execução do presente Convênio;
b) administrar os recursos financeiros ora repassados, não podendo utilizá-los para outros fins que não os mencionados na Cláusula Primeira;
c) prestar contas à Secretaria do Trabalho da aplicação do numerário recebido, obedecendo rigorosamente aos critérios da Inspetoria de Finanças.
QUINTA – DOS ADITAMENTOS
Mediante assentimento das partes, o presente Convênio poderá ser ampliado e/ou modificado através de Termos Aditivos.
SEXTA – DA VIGÊNCIA
É de 90 (noventa) dias, a partir de sua assinatura, o prazo de vigência deste instrumento.
SÉTIMA – DA RESCISÃO
Este Convênio poderá ser rescindido a qualquer tempo, em decorrência do descumprimento das obrigações nele previstas, ou ainda unilateralmente pela Secretaria do Trabalho, quando o interesse público o justificar.
OITAVA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte para dirimir dúvidas ou pendências porventura decorrentes deste Convênio.
E, por estarem assim justas e de acordo, firmam o presente em seis vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas para fins de publicação e execução.
Belo Horizonte, 11 de março de 1985.
Deputado Ronan Tito de Almeida, Secretário de Estado do Trabalho e Ação Social.
Jayme Ferreira Maia, Presidente do Sindicato.
TESTEMUNHAS: (assinaturas ilegíveis)