Resolução nº 4.196, de 31/10/1986
Texto Original
Aprova o Convênio celebrado entre o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado de Agricultura e Pecuária, e a Associação Mineira de Criadores de Coelho.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º - Fica aprovado o Convênio celebrado em 12 de dezembro de 1985 entre o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado de Agricultura e Pecuária, e a Associação Mineira de Criadores de Coelho, tendo por objetivo dar apoio à expansão da cunicultura mineira.
Parágrafo único - O Convênio de que trata este artigo passa a fazer parte integrante desta resolução.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º — Revogam—se as disposições em contrário.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 31 de outubro de 1986.
O PRESIDENTE - Dálton Canabrava
O 1º—SECRETÁRIO - José Bonifácio Filho
O 2º—SECRETÁRIO - Hugo Campos
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA, E A ASSOCIAÇÁO MINEIRA DE CRIADORES DE COELHO, OBJETIVANDO A EXPANSÃO DA CUNICULTURA MINEIRA.
O Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Agricultura e Pecuária, adiante chamada Secretaria, representada neste ato pelo titular da Pasta, Dr. Arnaldo Rosa Prata, e a Associação Mineira de Criadores de Coelho, doravante chamada apenas AMICCO, representada por seu Presidente, Sr. Pietrino Ditta, resolvem celebrar o presente convênio, mediante as cláusulas e condições seguintes:
PRIMEIRA - O presente Convênio tem por objetivo proporcionar condições à AMICCO para expandir as suas atividades em defesa e desenvolvimento da cunicultura mineira.
SEGUNDA - São compromissos das partes:
1 - Da Secretaria:
Repassar à AMICCO a importância de Cr$ 6.000.000 (seis milhões de cruzeiros), à conta das dotações de nºs 2001.04070202.091.3132.00.30 - 2001.04070212.073.3132.00.30 – 2001.04070212.208.3132.00.30 - 2001.04080322.006.3132.00.30 – 2001.04090402.179.3132.00.30 – 2001. 04140752.108.3132.00.30-2001. 04140762.212.3132.00.30 - 2001.04160972.170.3132. 00.30 - 2001.04171052.071.3132.00.30 – 2001.0418 1102.058.3132.00.30 - 2001.04181122.171.3132.00.20, consignados no orçamento do Estado para o presente exercício.
II - Da AMICCO:
a) Desenvolver atividades, no sentido de expandir a cunicultura no âmbito do Estado, visando principalmente o aumento da criação de coelhos e o consumo da carne dos mesmos.
b) Incentivar os seus associados para exporem seus animais nos eventos agropecuários próprios.
c) Treinar mão-de-obra para a atividade cunícola.
d) Prestar contas à Secretaria dos recursos recebidos, nos termos e condições estabelecidas pela Inspetoria de Finanças da Secretaria.
e) Apresentar à Secretaria, semestralmente, relatório de suas atividades, para efeito de acompanhamento.
TERCEIRA - O prazo de vigência do presente convênio é de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, se houver interesse das partes.
QUARTA - A inobservância de qualquer cláusula do presente convênio implica a sua rescisão por iniciativa da parte prejudicada.
QUINTA - As partes elegem o foro de Belo Horizonte para dirimir as questões surgidas deste Convênio.
E, para firmeza e validade do que ficou convencionado, datilografou-se o presente Convênio em três vias de igual teor e forma, o qual, depois de lido a achado conforme, vai pelas partes assinado, na presença das testemunhas, que também o assinam, para produzir os seus efeitos de direito.
Belo Horizonte, 12 de dezembro de 1985.
Arnaldo Rosa Prata, Secretário de Agricultura e Pecuária
Pietrino Ditta, Presidente da AMICCO
TESTEMUNHAS: (assinaturas ilegíveis)