Resolução nº 4.196, de 31/10/1986

Texto Original

Aprova o Convênio celebrado entre o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado de Agricultura e Pecuária, e a Associação Mineira de Criadores de Coelho.

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

Art. 1º - Fica aprovado o Convênio celebrado em 12 de dezembro de 1985 entre o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado de Agricultura e Pecuária, e a Associação Mineira de Criadores de Coelho, tendo por objetivo dar apoio à expansão da cunicultura mineira.

Parágrafo único - O Convênio de que trata este artigo passa a fazer parte integrante desta resolução.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º — Revogam—se as disposições em contrário.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 31 de outubro de 1986.

O PRESIDENTE - Dálton Canabrava

O 1º—SECRETÁRIO - José Bonifácio Filho

O 2º—SECRETÁRIO - Hugo Campos

CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA, E A ASSOCIAÇÁO MINEIRA DE CRIADORES DE COELHO, OBJETIVANDO A EXPANSÃO DA CUNICULTURA MINEIRA.

O Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Agricultura e Pecuária, adiante chamada Secretaria, representada neste ato pelo titular da Pasta, Dr. Arnaldo Rosa Prata, e a Associação Mineira de Criadores de Coelho, doravante chamada apenas AMICCO, representada por seu Presidente, Sr. Pietrino Ditta, resolvem celebrar o presente convênio, mediante as cláusulas e condições seguintes:

PRIMEIRA - O presente Convênio tem por objetivo proporcionar condições à AMICCO para expandir as suas atividades em defesa e desenvolvimento da cunicultura mineira.

SEGUNDA - São compromissos das partes:

1 - Da Secretaria:

Repassar à AMICCO a importância de Cr$ 6.000.000 (seis milhões de cruzeiros), à conta das dotações de nºs 2001.04070202.091.3132.00.30 - 2001.04070212.073.3132.00.30 – 2001.04070212.208.3132.00.30 - 2001.04080322.006.3132.00.30 – 2001.04090402.179.3132.00.30 – 2001. 04140752.108.3132.00.30-2001. 04140762.212.3132.00.30 - 2001.04160972.170.3132. 00.30 - 2001.04171052.071.3132.00.30 – 2001.0418 1102.058.3132.00.30 - 2001.04181122.171.3132.00.20, consignados no orçamento do Estado para o presente exercício.

II - Da AMICCO:

a) Desenvolver atividades, no sentido de expandir a cunicultura no âmbito do Estado, visando principalmente o aumento da criação de coelhos e o consumo da carne dos mesmos.

b) Incentivar os seus associados para exporem seus animais nos eventos agropecuários próprios.

c) Treinar mão-de-obra para a atividade cunícola.

d) Prestar contas à Secretaria dos recursos recebidos, nos termos e condições estabelecidas pela Inspetoria de Finanças da Secretaria.

e) Apresentar à Secretaria, semestralmente, relatório de suas atividades, para efeito de acompanhamento.

TERCEIRA - O prazo de vigência do presente convênio é de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, se houver interesse das partes.

QUARTA - A inobservância de qualquer cláusula do presente convênio implica a sua rescisão por iniciativa da parte prejudicada.

QUINTA - As partes elegem o foro de Belo Horizonte para dirimir as questões surgidas deste Convênio.

E, para firmeza e validade do que ficou convencionado, datilografou-se o presente Convênio em três vias de igual teor e forma, o qual, depois de lido a achado conforme, vai pelas partes assinado, na presença das testemunhas, que também o assinam, para produzir os seus efeitos de direito.

Belo Horizonte, 12 de dezembro de 1985.

Arnaldo Rosa Prata, Secretário de Agricultura e Pecuária

Pietrino Ditta, Presidente da AMICCO

TESTEMUNHAS: (assinaturas ilegíveis)