Resolução nº 4.164, de 23/10/1986

Texto Original

Aprova o Primeiro Termo Aditivo ao Convênio celebrado entre a Secretaria de Estado da Cultura, a Fundação Clóvis Salgado, a Fundação Mineira de Arte Aleijadinho, a Fundação Escola Guignard, a Acesita Energética S.A. e a Associação dos Empregados da Acesita Energética.

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

Art. 1º - Fica aprovado o Primeiro Termo Aditivo, firmado em 30 de julho de 1985 ao Convênio celebrado em 7 de março de 1985 entre a Secretaria de Estado da Cultura, a Fundação Clóvis Salgado, a Fundação Mineira de Arte Aleijadinho, a Fundação Escola Guignard, a Acesita Energética S.A. e a Associação dos Empregados da Acesita Energética, objetivando a execução de programas, planos e projetos culturais destinados aos sócios da referida Associação e seus dependentes, nos Municípios de Itamarandiba, Capelinha, Turmalina e Minas Novas, do Vale do Jequitinhonha e Córrego Novo, Bom Jesus do Galho, Marliéria, Timóteo, Mesquita, Açucena e São Geraldo da Piedade, do Vale do Rio Doce.

Parágrafo único - O Primeiro Termo Aditivo de que trata este artigo passa a fazer parte integrante desta resolução.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 23 de outubro de 1986.

Dálton Canabrava - Presidente da ALMG

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRARAM A SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA, A FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO, A FUNDAÇÃO MINEIRA DE ARTE-ALEIJADINHO, A FUNDAÇÃO ESCOLA GUIGNARD, A ACESITA ENERGÉTICA S.A. E A ASSOCIAÇÃO DOS EMPREGADOS DA ACESITA ENERGÉTICA EM 7 DE MARÇO DE 1985.

Aos 30 (trinta) dias do mês de julho do ano de 1985 (mil novecentos e oitenta e cinco), a Secretaria de Estado da Cultura, representada pelo seu titular, Deputado Delfim de Carvalho Ribeiro, doravante denominada SEC, a Fundação Mineira de Arte-Aleijadinho, representada pelo seu Presidente, Dr. José Carlos Campos Christo, doravante denominada FUMA, a Acesita Energética S.A., representada pelo seu Presidente, Dr. Maurício Hasenclever Borges, doravante denominada AESA, e a Associação dos Empregados da Acesita Energética, doravante denominada FLORAE, representada pelo seu Presidente, Dr. José Wilson Teixeira, resolvem celebrar o presente Primeiro Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação para o Desenvolvimento Cultural que entre si firmaram a SEC, a FCS, a FUMA, a FEG, a AESA e a FLORAE, em 7 (sete) de março de 1985 (mil novecentos e oitenta e cinco), mediante as seguintes cláusulas e condições:

PRIMEIRA - DO OBJETO

Este Primeiro Termo Aditivo, firmado entre a SEC, a FUMA, a AESA e a FLORAE, em obediência ao disposto na Cláusula Segunda do Convênio anteriormente referido, tem por finalidade o desenvolvimento do programa de competência das partes signatárias deste Aditivo, que consiste em executar:

a) cursos de Desenho Artístico e Materiais Expressivos, com carga horária de 80 (oitenta) horas aula, em Itamarandiba;

b) curso de Desenho Artístico e Materiais Expressivos, com carga horária de 80 (oitenta) horas aula, em Córrego Novo;

c) curso de Recreação Infanto-Juvenil, com carga horária de 80 (oitenta) horas aula, em Açucena;

d) curso de Decoração de Interiores, com carga horária de 50 (cinqüenta) horas aula, em Acesita;

e) curso de Violão, com carga horária de 80 (oitenta) horas aula, em Turmalina;

f) curso de Canto, com carga horária de 80 (oitenta) horas aula, em Turmalina.

SUBCLÁUSULA ÚNICA - Os programas e os currículos referentes aos cursos mencionados nesta Cláusula, bem como o prazo para execução dos mesmos, constam de anexos ao presente Termo Aditivo e dele fazem parte integrante.

SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

I - A SEC comparece como parte neste instrumento para manifestar seu apoio aos trabalhos dele decorrentes, não tendo com o mesmo qualquer ônus.

II - A FUMA se compromete a realizar os Cursos constantes da Cláusula Primeira deste Aditivo e a remunerar os professores e monitores, correndo as despesas, no valor de Cr$ 15.540.000 (quinze milhões, quinhentos e quarenta mil cruzeiros), à conta de sua dotação orçamentária número 59.07.08442052.332-3.1.3.1.00.

III - A AESA e a FLORAE se comprometem a concorrer com a importância de Cr$ 14.260.000 (quatorze milhões, duzentos e sessenta mil cruzeiros), destinados a cobrir as seguintes despesas:

a) transporte, no valor de Cr$ 7.160.000 (sete milhões, cento e sessenta mil cruzeiros);

b) diárias para 11 (onze) professores e monitores durante 15 (quinze) dias, a Cr$ 40.000 (quarenta mil cruzeiros) por pessoa, totalizando o valor de Cr$ 6.600.000 (seis milhões e seiscentos mil cruzeiros);

c) fornecimento de material didático necessário à execução das atividades dos cursos, no valor de Cr$ 500.000 (quinhentos mil cruzeiros).

TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO DESTE ADITIVO.

As despesas com a publicação do resumo deste Aditivo no “Minas Gerais” correrão por conta da FUMA.

E, por estarem de acordo, as partes firmam este instrumento em 4 (quatro) vias de igual teor e forma, para um só e único efeito, na presença das testemunhas abaixo, que também o assinam.

Belo Horizonte, 30 de julho de 1985.

Deputado Delfim de Carvalho Ribeiro, Secretário de Estado da Cultura.

José Carlos Campos Christo, Presidente da Fundação Mineira de Arte-Aleijadinho - FUMA

Maurício Hasenclever Borges, Presidente da Acesita Energética S.A.

José Wilson Teixeira, Presidente da Associação dos Empregados da Acesita Energética - FLORAE.

TESTEMUNHAS: (assinaturas ilegíveis)