Resolução nº 4.145, de 30/09/1986

Texto Original

Aprova os Termos Aditivos de nº 1, respectivamente, aos Convênios de nºs 18, 23 e 28, celebrados entre o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Saúde, e os Municípios de Santana dos Montes, Crucilândia e Alvarenga.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução.

Art. 1º — Ficam aprovados os Termos Aditivos de nº 1, firmados em 22 de novembro de 1985, aos Convênios de nºs 18, 23 e 28, celebrados, respectivamente, em 19 de j unho, 3 de maio e 19 de junho de 1985 entre o Estado de Minas Cerais, através da Secretaria de Estado da Saúde, e os Municípios de Santana dos Montes, Crucilândia e Alvarenga, tendo por finalidade a construção de um centro de saúde na sede dos referidos Municípios.

Parágrafo único — Os Termos Aditivos de que trata este artigo passam a fazer parte integrante desta resolução.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º — Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 30 de setembro de 1986.

O PRESIDENTE – Dálton Canabrava

O 1º – SECRETÁRIO – José Bonifácio Filho

O 2º – SECRETÁRIO – João Pedro Gustin

TERMO ADITIVO Nº 1 AO CONVÊNIO Nº 18, ENTRE O ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE E O MUNICIPIO DE SANTANA DOS MONTES, ATRAVÉS DE SUA PREFEITURA MUNICIPAL, PARA CONSTRUÇÃO DE CENTRO DE SAÚDE, PROGRAMA ESTADUAL DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS MG-II.

O Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Saúde, doravante denominada simplesmente Secretaria, neste ato representada por seu titular, Dr. Raimundo Monteiro de Rezende, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto 17.542, de 24 de novembro de 1975, e o Município de Santana dos Montes, através de sua Prefeitura Municipal, daqui por diante denominada simplesmente Prefeitura, representada pelo seu Prefeito, Sr. Amadeu Gonçalves Ribeiro, devidamente autorizado pela Lei nº 48, de 15 de junho de 1985, acordam em celebrar o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO

O presente instrumento tem por objeto introduzir acréscimos na Cláusula Terceira do Convênio em aditamento.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS MODIFICAÇÕES

A Cláusula Terceira do Convênio aditado sofre um acréscimo de Cr$ 70.000.000 (setenta milhões de cruzeiros) correndo à conta dos Recursos do Programa MG—II, consignados na dotação orçamentária: 3802.07.40.1831.355 — 4.1.3.0.60., assim discriminados:

— Cr$ 4.200.000 (quatro milhões e duzentos mil cruzeiros) correspondentes à taxa da administração a ser repassada à CODEURB;

— Cr$ 65.800.000 (sessenta e cinco milhões oitocentos mil cruzeiros) repassados à Prefeitura pela CODEURB 10 (dez) dias após a liberação dos recursos pela SES à CODEURB.

CLÁUSULA TERCEIRA

Permanecem inalteradas as demais cláusulas condições estabelecidas no Convênio em aditamento, celebrado em 19 de junho de 1985, para construção de centro de saúde no Município de Santana dos Montes.

E, por estarem assim acordes, depois de lido e achado conforme, é o presente Termo Aditivo assinado pelos representantes das partes, na presença das testemunhas abaixo nomeadas, dele se extraindo cópias para fins de publicação e execução.

Belo Horizonte, aos 22 de novembro de 1985.

Raimundo Monteiro de Rezende, Secretário de Estado da Saúde.

Amadeu Gonçalves Ribeiro, Prefeito Municipal de Santana dos Montes.

TESTEMUNHAS: (assinaturas ilegíveis)

TERMO ADITIVO Nº 1 AO CONVÊNIO 23, ENTRE O ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE E O MUNICÍPIO DE CRUCILÂNDIA, ATRAVÉS DE PREFEITURA MUNICIPAL, PARA CONSTRUÇÃO DE CENTRO DE SAÚDE, PROGRAMA ESTADUAL DE PEZ QUENOS PRODUTORES RURAIS MG-II.

O Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Saúde, doravante denominada simplesmente Secretaria, neste ato representada por seu titular, Dr. Raimundo Monteiro de Rezende, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 17.542, de 24 de novembro de 1975, e o Município de Crucilândia, através de sua Prefeitura Municipal, daqui por diante denominada simplesmente Prefeitura, representada pelo seu Prefeito, Sr. Ernesto de Souza Antunes, devidamente autorizado pela Lei nº 481, de 29 de abril de 1985, acordam em celebrar o presente Termo Aditivo mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente instrumento tem por objeto introduzir acréscimos na Cláusula Terceira do Convênio em aditamento.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS MODIFICAÇÕES

A Cláusula Terceira do Convênio aditado, sofre um acréscimo de Cr$ 70.000.000 (setenta milhões de cruzeiros) correndo à conta dos Recursos de Programa MG—II, consignados na dotação orçamentária: 3802.07.40.1831.335 — 4.1.3.0.60., assim discriminados:

— Cr$ 4.200.000 (quatro milhões e duzentos mil cruzeiros) correspondentes à taxa da administração a ser repassada à CODEURB;

— Cr$ 65.800.000 (sessenta e cinco milhões oitocentos mil cruzeiros) repassados à Prefeitura pela CODEURB 10 (dez) dias após a liberação do recurso pela SES à CODEURB.

CLÁUSULA TERCEIRA

Permanecem inalteradas as demais cláusulas condições estabelecidas no Convênio em aditamento, celebrado em 3 de maio de 1985, para construção de centro de saúde no Município de Crucilândia.

E, por estarem assim acordes, depois de lido e achado conforme, é o presente Termo Aditivo assinado pelos representantes das partes, na presença das testemunhas abaixo nomeadas, dele se extraindo cópias para fins de publicação e execução.

Belo Horizonte, aos 22 de novembro de 1985.

Raimundo Monteiro de Rezende, Secretário de Estado da Saúde.

Ernesto de Souza Antunes, Prefeito Municipal de Crucilândia.

TESTEMUNHAS: (assinaturas ilegíveis)

TERMO ADITIVO Nº 1 AO CONVÊNIO Nº 28 ENTRE O ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS; DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE E O MUNICÍPIO ALVARENGA ATRAVÉS DE SUA PREFEITURA MUNICIPAL, PARA CONSTRUÇÃO DE CENTRO DE SAÚDE, PROGRAMA ESTADUAL DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS MG-II.

O Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Saúde, doravante denominada simplesmente Secretaria, neste ato representada por seu titular, Dr. Raimundo Monteiro de Rezende, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 17.542, de 24 de novembro de 1975, e o Município de Alvarenga, através de sua Prefeitura Municipal, daqui por diante denominada simplesmente Prefeitura, representada pelo seu Prefeito Sr. Joaquim Borges de Melo, devidamente autorizado pela Lei nº 279, de 11 de junho de 1985, acordam em celebrar o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente instrumento tem por objeto introduzir acréscimos na Cláusula Terceira do Convênio em aditamento.

CLÁUSULA SECUNDA – DAS MODIFICAÇÕES

A Cláusula Terceira Convênio aditado, sofre um acréscimo de Cr$ 70.000.000 (setenta milhões de cruzeiros) correndo à conta dos Recursos Programa MG-II, consignados na dotação orçamentária: 3802.07.40.1831.3555 – 4.1.3.0.60., assim das criminados;

— Cr$ 4.200.000 (quatro milhões e duzentos mil cruzeiros) correspondentes à taxa da administração a ser repassada CODEURB;

— Cr$ 65.800.000 (sessenta e cinco milhões oitocentos mil cruzeiros) repassados à Prefeitura pela CODEURB 10 (dez) dias após liberação recurso pela SES à CODEURB.

CLÁUSULA TERCEIRA

Permanecem inalteradas as demais cláusulas condições estabelecidas no Convênio em aditamento, celebrado em 19 de junho de 1985, para construção de centro de saúde no Município de Alvarenga.

E, por estarem assim acordes, depois de lido e achado conforme, é o presente Termo Aditivo assinado pelos representantes das partes, na presença das testemunhas abaixo nomeadas, dele se extraindo cópias para fins de publicação e execução.

Belo Horizonte, aos 22 de novembro de 1985.

Raimundo Monteiro de Rezende, Secretário de Estado da Saúde.

Joaquim Borges de Melo, Prefeito Municipal de Alvarenga.

TESTEMUNHAS: (assinaturas ilegíveis)