Resolução nº 4.142, de 30/09/1986
Texto Original
Aprova o Termo Aditivo n. 1 ao Convênio celebrado entre o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Saúde, e o município de Santo Antônio do Itambé.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º - Fica aprovado o Termo Aditivo n. 1, firmado em 13 de fevereiro de 1986, ao Convênio celebrado em 6 de dezembro de 1984 entre o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Saúde, e o município de Santo Antônio do Itambé, tendo por objeto à implantação, na sede daquele município, de sistema de abastecimento de água.
Parágrafo único – O Termo Aditivo de que trata este artigo passa a fazer parte integrante desta resolução.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 30 de setembro de 1986.
O PRESIDENTE – Dálton Canabrava
O 1º-SECRETÁRIO – José Bonifácio Filho
O 2º-SECRETÁRIO – João Pedro Gustin
TERMO ADITIVO Nº 1 AO CONVÊNIO ENTRE O ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, E O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO ITAMBÉ, ATRAVÉS DE SUA PREFEITURA MUNICIPAL, PARA IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA.
O Estado de Minas Gerais, através da Secretaria da Saúde, doravante denominada simplesmente Secretaria, neste ato representada por seu titular, Dr. Raimundo Monteiro de Rezende, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n. 17.542, de 24 de novembro de 1975, e o município de Santo Antônio do Itambé, através de sua Prefeitura Municipal, daqui por diante denominada simplesmente Prefeitura, neste ato representada por seu Prefeito, Sr. Geraldo da Conceição Ribeiro, autorizado pela Lei n. 015/84, de 30 de novembro de 1984, acordam em celebrar o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto introduzir acréscimos e modificações nas Cláusulas Terceira e Quinta do Convênio em aditamento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS MODIFICAÇÕES
1 - A Cláusula Terceira do orçamento e das transferências de recursos – do convênio aditado sofre um acréscimo de Cr$205.000.000 (duzentos e cinco milhões de cruzeiros) repassados em única parcela, através deste Termo Aditivo.
2 - A Cláusula Quinta – Dos recurso financeiros. As despesas com a execução do convênio e termo aditivo n. 1 correrão à conta dos recursos do Programa MS/SANEAMENTO/85 consignados na dotação orçamentária n. 3301.13750251.002 – elemento 4.1.1.0 – 45.
CLÁUSULA TERCEIRA
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do convênio assinado em 6 de dezembro de 1984, para implantação do sistema de abastecimento de água na sede do município de Santo Antônio do Itambé.
E, por estarem assim acordes, depois de lido e achado conforme, é o presente Termo Aditivo assinado pelos representantes das partes, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.
Belo Horizonte, aos 13 de fevereiro de 1986.
P/Raimundo Monteiro de Rezende, Secretário de Estado da Saúde – Geraldo da Conceição Ribeiro, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Itambé.
Testemunhas: assinaturas ilegíveis.