Resolução nº 4.137, de 29/09/1986
Texto Original
Aprova os Convênios nºs 21 e 476, celebrados entre a Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social e os Consórcios de Entidades de Assistência e Promoção Social – CEAPS –, de Belo Horizonte e Esmeraldas, respectivamente.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º – Ficam aprovados os Convênios nºs 21 e 476, celebrados, respectivamente, no exercício de 1985, entre a Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social e os Consórcios de Entidades de Assistência e Promoção Social – CEAPS, de Belo Horizonte e Esmeraldas, objetivando o repasse de recursos financeiros para construção de rede de esgotos, localizada na Rua Bondonion, nº 120, Bairro da Serra, em Belo Horizonte, através da Associação Comunitária dos Moradores da Vila Senhora de Fátima, para possibilitar a instalação de uma creche e de um posto médico e manutenção do CEAPS de Esmeraldas no 4º (quarto) trimestre de 1985.
Parágrafo único – Os Convênios de que trata este artigo passam a fazer parte integrante desta resolução.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 29 de setembro de 1986.
O PRESIDENTE – Dálton Canabrava
O 1º-SECRETÁRIO – José Bonifácio Filho
O 2º-SECRETÁRIO – João Pedro Gustin
CONVÊNIO Nº 21/85 QUE CELEBRAM A SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL E O CONSÓRCIO DE ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL DE BELO HORIZONTE.
A Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social, a seguir denominada Secretaria do Trabalho, sediada em Belo Horizonte, à Rua Mato Grosso, nº 960, inscrita no CGC/MF sob o nº 18.715.557/0001-74, neste ato representada por seu titular, Deputado Ronan Tito de Almeida, e o Consórcio de Entidades de Assistência e Promoção Social, nesta Capital, à Av. Amazonas, nº 2.095, CGC/MF nº 19.983.253/0001-50, representada por seu Diretor-Geral, Dr. José Alexandre da Costa, resolvem celebrar o presente Convênio mediante as seguintes cláusulas e condições:
PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente instrumento tem por finalidade repassar ao CEAPS recursos financeiros destinados à Associação Comunitária dos Moradores da Vila Senhora de Fátima, para construção de rede de esgoto com 150 ml, localizado na Rua Bondonion, nº 120, Serra, possibilitando, desta forma, o atendimento de uma creche e um posto médico.
SEGUNDA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
Para a consecução do objetivo deste Convênio, assume a Secretaria do Trabalho o compromisso de repassar ao CEAPS a importância de Cr$ 3.000.000 (três milhões de cruzeiros), em parcela única, no ato da assinatura deste Convênio.
TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas da Secretaria do Trabalho, com este instrumento, correrão à conta de dotação orçamentária consignada na rubrica: 3401.1480.4772.015-3.2.3.1 (30).
QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES
4.1 – Obrigações da Secretaria do Trabalho:
a) assegurar o repasse dos recursos financeiros ao CEAPS, previstos na Cláusula Primeira;
b) supervisionar, acompanhar e avaliar a execução do presente instrumento.
4.2 – Obrigações do CEAPS:
a) transferir à Associação Comunitária dos Moradores da Vila Senhora de Fátima os recursos financeiros referidos na Cláusula Segunda, para cumprimento do disposto na Cláusula Primeira;
b) prestar contas à Secretaria do Trabalho da aplicação do numerário ora repassado, obedecendo rigorosamente aos critérios da Inspetoria de Finanças.
QUINTA – DOS ADITAMENTOS
Mediante assentimento das partes, o presente instrumento poderá ser ampliado e/ou modificado através de Termos Aditivos.
SEXTA – DA VIGÊNCIA
O presente Convênio vigorará por 60 (sessenta) dias, a partir de sua assinatura.
SÉTIMA – DA RESCISÃO
O presente ajuste poderá ser rescindido a qualquer tempo, em decorrência do descumprimento das obrigações nele previstas, ou ainda unilateralmente pela Secretaria do Trabalho, quando o interesse público o justificar.
Parágrafo único – Ocorrendo a rescisão por qualquer dos motivos anteriormente referidos, fica estabelecido que todos os bens móveis (equipamentos e material permanente) adquiridos pelo CEAPS, com recursos financeiros repassados pela Secretaria do Trabalho, deverão ser devolvidos à mesma e se incorporarão ao patrimônio do Estado.
OITAVA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte para o ajuizamento de qualquer ação porventura decorrente deste Convênio.
E, por estarem assim justas e de acordo, firmam o presente em seis vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas, para fins de publicação e execução.
Belo Horizonte, 1º de fevereiro de 1985.
Deputado Ronan Tito de Almeida, Secretário de Estado do Trabalho e Ação Social.
Dr. José Alexandre da Costa, Diretor-Geral do CEAPS de Belo Horizonte.
TESTEMUNHAS: (assinaturas ilegíveis)
CONVÊNIO Nº 476/85 QUE CELEBRAM A SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL E O CONSÓRCIO DE ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL DE ESMERALDAS.
A Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social, a seguir denominada Secretaria do Trabalho, com sede em Belo Horizonte, à Rua Mato Grosso, nº 96, inscrita no CGC/MF sob o nº 18.715.557/0001-74, neste ato representada por seu titular, Deputado Ademir Lucas Gomes, e o Consórcio de Entidades de Assistência e Promoção Social, doravante denominado CEAPS, com sede em Esmeraldas, à Rua Benedito Valadares, 164, CGC/MF sob o nº 19.134.659/0001-64, representado por seu Presidente, Sr. Geraldo Paiva da Silva, resolvem celebrar o presente Convênio mediante as seguintes Cláusulas e condições:
PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente instrumento tem por finalidade repassar ao CEAPS financeiros destinados à sua manutenção durante o 4º trimestre de 1985.
SEGUNDA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
2.1 – Para a consecução do objetivo estabelecido na cláusula anterior, assume a Secretaria do Trabalho o compromisso de repassar ao CEAPS a importância de Cr$ 30.000.000 (trinta milhões de cruzeiros), em parcela única, no ato de assinatura do presente Convênio.
2.2 – Os recursos financeiros acima referidos destinam-se exclusivamente ao cumprimento do objetivo constante da Cláusula Primeira.
TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os encargos financeiros da Secretaria do Trabalho com este Convênio correrão à conta de dotação orçamentária consignada na rubrica: 3401.1581.4862.023-3.2.3.1 (30)
QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES
4.1 – Obrigações da Secretaria do Trabalho
a) Assegurar o repasse de recursos financeiros necessários à execução dos objetivos deste Convênio;
b) Supervisionar, acompanhar e orientar a execução deste instrumento, para o eficaz desenvolvimento das atividades constantes da Cláusula Primeira.
4.2 – Obrigações do CEAPS:
a) Responsabilizar-se diretamente pela execução do presente Convênio, observando as diretrizes e normas estabelecidas pela Secretaria do Trabalho;
b) Administrar os recursos financeiros recebidos, não podendo utilizá-los para outros fins que não os especificados na Cláusula Primeira;
c) Prestar contas à Secretaria do Trabalho do numerário recebido, obedecendo rigorosamente aos critérios da Inspetoria de Finanças.
QUINTA – DOS ADITAMENTOS
Mediante assentimento das partes, o presente instrumento poderá ser ampliado e/ou modificado através de Termos Aditivos.
SEXTA – DA VIGÊNCIA
Esse instrumento vigorará a partir da data de sua assinatura até 30/4/86.
SÉTIMA – DA RESCISÃO
O presente ajuste poderá ser rescindido a qualquer tempo, em decorrência do descumprimento das obrigações nele previstas, ou ainda unilateralmente pela Secretaria do Trabalho, quando o interesse público o justificar.
Parágrafo único – Ocorrendo a rescisão por qualquer dos motivos anteriormente referidos, fica estabelecido que todos os bens móveis (equipamento e material permanente) adquiridos pelo CEAPS, com recursos financeiros repassados pela SECRETARIA DO TRABALHO, deverão ser devolvidos à mesma e se incorporarão ao patrimônio do Estado.
OITAVA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte para o ajuizamento de qualquer ação porventura decorrente deste Convênio.
E, por estarem assim, justas e de acordo, firmam o presente em seis vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas, para fins de publicação e execução.
Belo Horizonte, 30 de outubro de 1985.
Deputado Ademir Lucas Gomes, Secretário de Estado do Trabalho e Ação Social – Geraldo Paiva da Silva, Presidente do CEAPS
TESTEMUNHAS: (assinaturas ilegíveis)