Resolução nº 4.135, de 29/09/1986
Texto Original
Aprova os Convênios nºs 47 e 475, celebrados entre a Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social e a Fundação de Assistência ao Menor – FAM, de Poços de Caldas, e o Consórcio de Entidades de Assistência e Promoção Social – CEAPS, de Esmeraldas.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º – Ficam aprovados os Convênios nºs 47 e 475, celebrados, no exercício de 1985, entre a Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social e a Fundação de Assistência ao Menor – FAM, de Poços de Caldas, e o Consórcio de Entidades Assistência e Promoção Social – CEAPS, de Esmeraldas. Objetivando assegurar o repasse de recursos financeiros a Fundação de Assistência ao Menor, para ampliação da Escola Profissional Dom Bosco, de Poços de Caldas, e ao CEAPS de Esmeraldas, para reforma e ampliação das instalações do Centro Espírita Lar de Jesus e Cruzada Feminina de Assistência.
Parágrafo único – Os Convênios de que trata este artigo passam a fazer parte integrante desta resolução.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 29 de setembro de 1986.
O PRESIDENTE – Dálton Canabrava
O 1º – SECRETÁRIO – José Bonifácio Filho
O 2º – SECRETÁRIO – João Pedro Gustin
CONVÊNIO Nº 47/85 QUE CELEBRAM A SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL E A FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA AO MENOR – FAM.
A Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social, a seguir denominada Secretaria do Trabalho, sediada em Belo Horizonte, à Rua Mato Grosso, nº 960, inscrita no CGC/MF sob nº 18.715.577/0001-74, neste ato representada por seu titular, Deputado Ronan Tito de Almeida e a Fundação de Assistência ao Menor – FAM, doravante denominada simplesmente Fundação, com sede em Poços de Caldas – MG, à Rua José Remígio Prezia, nº 911, CGC/MF nº 23.646.649/0001 – 80, representada por seu Diretor, Mons. Carlos Henrique Neto, resolvem celebrar o presente Convênio mediante as seguintes cláusulas e condições:
PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente instrumento tem por finalidade assegurar o repasse de recursos financeiros à Fundação, destinados à conclusão do projeto de ampliação da Escola Profissional Dom Bosco, de Poços de Caldas.
SEGUNDA – DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
Para cumprimento do disposto na cláusula anterior, assume a Secretaria do Trabalho o compromisso de repassar à Fundação a importância de Cr$ 20.000.000 (vinte milhões de cruzeiros), em parcelas da seguinte forma:
1a parcela – Cr$ 10.000.000 (dez milhões de cruzeiros), no ato da assinatura deste Convênio.
2a parcela – Cr$ 10.000.000 (dez milhões de cruzeiros), 15 (quinze) dias após a assinatura do presente instrumento.
TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas da Secretaria do Trabalho com o presente instrumento correrão à conta da dotação orçamentária consignada na rubrica: 3401.1480.4772.015-3.2.3.1 (30).
QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES
4.1 – Obrigações da Secretaria do Trabalho
a) Assegura o repasse de recursos financeiros necessários à execução dos objetivos deste Convênio;
b) Supervisionar, acompanhar e orientar a execução deste instrumento, para o eficaz desenvolvimento das atividades constantes da Cláusula Primeira.
4.2 – Obrigações da Fundação:
a) Responsabilizar-se diretamente pela execução do presente Convênio, observando as diretrizes e normas estabelecidas pela Secretaria do Trabalho;
b) Administrar os recursos financeiros recebidos, não podendo utilizá-los para outros fins que não os especificados na Cláusula Primeira;
c) Prestar contas à Secretaria do Trabalho do numerário recebido, obedecendo rigorosamente aos critérios da Inspetoria de Finanças.
QUINTA – DOS ADITAMENTOS
Mediante assentimento das partes, o presente instrumento poderá ser ampliado e/ou modificado através de Termos Aditivos.
SEXTA – DA VIGÊNCIA
O presente Convênio vigorará a partir de sua assinatura até 30 de junho de 1985
SÉTIMA – DA RESCISÃO
O presente ajuste poderá ser rescindido a qualquer tempo, em decorrência do descumprimento das obrigações nele previstas, ou ainda unilateralmente pela Secretaria do Trabalho, quando o interesse público o justificar.
Parágrafo Único – Ocorrendo a rescisão por qualquer dos motivos anteriormente referidos, fica estabelecido que todos os bens móveis (equipamento e material permanente) adquiridos pela Fundação, com recursos financeiros repassados pela Secretaria do Trabalho deverão ser devolvidos à mesma e se incorporarão ao patrimônio do Estado.
OITAVA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte para o ajuizamento de qualquer ação porventura decorrente deste Convênio.
E por estarem assim, justas e de acordo, firmam o presente em seis vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas, para fins de publicação e execução.
Belo Horizonte, 27 de fevereiro de 1985.
Deputado Ronan Tito de Almeida, Secretário de Estado do Trabalho e Ação Social.
Mons. Carlos Henrique Neto, Diretor da Fundação Assistência ao Menor – FAM.
TESTEMUNHAS: (assinaturas ilegíveis)
CONVÊNIO Nº 475/85 QUE CELEBRAM A SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL E O CONSÓRCIO DE ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL DE ESMERALDAS.
A Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social, a seguir denominada Secretaria do Trabalho, com sede em Belo Horizonte, à Rua Mato Grosso, nº 960, CGC/MF sob nº 18.715.557/0001-74 neste ato representada por seu titular, Deputado Ademir Lucas Gomes, e o Consórcio de Entidades de Assistência e Promoção Social, doravante denominado CEAPS, com sede em Esmeraldas, à Rua Benedito Valadares, Nº 164, em CGC/MF sob nº 19.134.659/0001-69, representado por seu Presidente, Sr. Geraldo Paiva da Silva, resolvem firmar o presente Convênio mediante as seguintes cláusulas e condições:
PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente instrumento tem por finalidade repassar ao CEAPS recursos financeiros destinados à reforma e ampliação das instalações do Centro Espírita Lar de Jesus e Cruzada Feminina de Assistência.
SEGUNDA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
2.1 – Para a consecução do objetivo estabelecido na Cláusula anterior, assume a Secretaria do Trabalho o compromisso de repassar ao CEAPS a importância de Cr$ 130.000.000 (cento e trinta milhões de cruzeiros), em parcela única no ato de assinatura deste Convênio.
2.2 – Os recursos financeiros acima referidos destinam-se exclusivamente ao cumprimento do objetivo constante da Cláusula Primeira.
TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os encargos financeiros da Secretaria de Trabalho com este Convênio correrão à conta de dotação orçamentária consignada na rubrica: 3401.1480.4772.015-3.2.3.1. (30).
QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES
4.1 – Obrigações da Secretaria do Trabalho necessários à execução dos objetivos deste Convênio.
a) Assegurar o repasse de recursos financeiros necessários à execução dos objetivos deste Convênio;
b) Supervisionar, acompanhar e orientar a execução deste instrumento, para o eficaz desenvolvimento das atividades constantes da Cláusula Primeira.
4.2 – Obrigações do CEAPS:
a) Responsabilizar-se diretamente pela execução do presente Convênio, observando as diretrizes e normas estabelecidas pela Secretaria do Trabalho;
b) Administrar os recursos financeiros recebidos, não podendo utilizá-los para outros fins que não os especificados na Cláusula Primeira;
c) Prestar contas à Secretaria do Trabalho do numerário recebido, obedecendo rigorosamente aos critérios da Inspetoria de Finanças.
QUINTA – DOS ADITAMENTOS
Mediante assentimento das partes, o presente instrumento poderá ser ampliado e/ou modificado através de Termos Aditivos.
SEXTA – DA VIGÊNCIA
Este instrumento vigorará a partir da data de sua assinatura até 30/10/86.
SÉTIMA – DA RESCISÃO
O presente ajuste poderá ser rescindido a qualquer tempo, em decorrência do descumprimento das obrigações nele previstas, ou ainda unilateralmente pela Secretaria do Trabalho, quando o interesse público o justificar.
Parágrafo único – Ocorrendo a rescisão por qualquer dos motivos anteriormente referidos, fica estabelecido que todos os bens móveis (equipamentos e material permanente) repassados pela Secretaria do Trabalho, deverão ser devolvidos à mesma se incorporarão ao patrimônio do Estado.
OITAVA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte para o ajuizamento de qualquer ação porventura decorrente deste Convênio.
E, por estarem assim justas e de acordo, firmam o presente em seis vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas, para fins de publicação e execução.
Belo Horizonte, 30 de outubro de 1985.
Deputado Ademir Lucas Gomes, Secretário de Estado do Trabalho e Ação Social.
Geraldo Paixa da Silva, Presidente do CEAPS.
TESTEMUNHAS: (assinaturas ilegíveis)