Resolução nº 4.071, de 15/09/1986
Texto Original
Aprova o primeiro termo aditivo ao convênio celebrado entre a Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária e a Fundação Educacional de Patrocínio.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º - Fica aprovado o primeiro termo aditivo, firmado, em 23 de outubro de 1985, ao convênio celebrado em 23 de outubro de 1984 entre a Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária, e a Fundação Educacional de Patrocínio, objetivando o desenvolvimento da piscicultura e da horticultura.
Parágrafo único O primeiro termo aditivo de que trata este artigo passa a fazer parte integrante desta resolução.
Art. 2º - Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 15 de setembro de 1986. O PRESIDENTE –
Dálton Canabrava 0 1º-SECRETÁRIO – José Bonifácio Filho O 2º-SECRETÁRIO – João Pedro Gustin PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO CELEBRADO EM 23 DE OUTUBRO DE 1984 ENTRE A SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DE MINAS GERAIS E A FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE PATROCÍNIO, OBJETIVANDO O DESENVOLVI-MENTO DA PISCICULTURA E HORTICULTURA. CLÁUSULA PRIMEIRA A Secretaria de compromete a repassar à Fundação a importância de Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) à conta da dotação orçamentária n. 2001.04070202.091.3132.00.30/2001, nº. 04070212.073.3132.00.30/2001, nº 04070212.208.3132.00.30/2001, nº 04080322.006.3121.00.30/2001, nº 04090402.179.3132.00.30/2001, nº 04140752.108.3132.00.30/2001, nº 04140762.212.3132.00.30/2001, nº 04160972.170.3132.00.30/2001, nº 04171052.071.3132.00.30/2001, nº 04181102.058.3132.00.30/2001, nº 04181122.171.3132.00.30, consig-nada no seu orçamento para o exercício de 1985, para a continuidade do programa estabelecido no convênio original. CLÁUSULA SEGUNDA As demais cláusulas e condições do convênio original permanecem em pleno vigor no que não colidirem com as do presente instrumento. E, para firmeza e validade do que ficou convencionado, os convenentes assinam o presente termo em três vias de igual teor e forma, para um só efeito jurídico, na presença das testemunhas, que também o assinam. Belo Horizonte, 23 de outubro de 1985. Arnaldo Rosa Prata, Secretário de Estado de Agricultura e Pecuária Vicente de Paula Arantes, Presidente da Fundação Educacional de ]Patrocínio. Testemunhas: assinaturas ilegíveis.