Resolução nº 4.030, de 03/07/1986
Texto Original
Aprova o Termo Aditivo nº 1 ao Convênio nº 27 celebrado entre o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Saúde, e o Município de São Pedro da União.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º - Fica aprovado o Termo Aditivo nº 1, firmado em 23 de outubro de 1985, ao Convênio nº 27, celebrado em 6 de maio de 1985, entre o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Saúde, e o Município de São Pedro da União, objetivando a construção de um centro de saúde naquele Município.
Parágrafo único - O Termo Aditivo de que trata este artigo passa a fazer parte integrante desta resolução.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 3 de julho de 1986. O PRESIDENTE -
Dálton Canabrava O 1º SECRETÁRIO - José Bonifácio Filho O 2º SECRETÁRIO - João Pedro Gustin TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONVÊNIO Nº 27 ENTRE O ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE E O MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA UNIÃO, ATRAVÉS DE SUA PREFEITURA MUNICIPAL, PARA CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO DE SAÚDE. O Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Saúde, doravante denominada simplesmente Secretaria, neste ato representada por seu titular, Dr. Raimundo de Rezende, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 17.542, de 24 de novembro de 1985, e o Município de São Pedro da União, através de sua Prefeitura Municipal, daqui por diante denominada simplesmente Prefeitura, representada pelo seu Prefeito, Sr. Antônio Carlos Barbosa, devidamente autorizado pela Lei nº 401/85, de 3/5/1985, acordam em celebrar o presente Termo Aditivo mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente instrumento tem por objeto modificar a Cláusula Terceira do Convênio original. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS MODIFICAÇÕES A Cláusula Terceira do Convênio Aditado sofre um acréscimo de Cr$ 70.000.000 (setenta milhões de cruzeiros), correndo à conta dos Recursos do Programa MG-II, consignados na dotação orçamentária 3802 07 40 1831-355-4.1.3.0.60, assim discriminados: - Cr$ 4.200.000 (quatro milhões e duzentos mil cruzeiros) correspondentes à taxa da CODEURB; - Cr$ 65.800.000 (sessenta e cinco milhões e oitocentos mil cruzeiros), repassados à Prefeitura, pela CODEURB, 10 (dez) dias após a liberação do recurso pela SES à CODEURB. CLÁUSULA TERCEIRA Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Convênio em aditamento, celebrado em 6 de maio de 1985, para construção de um centro de saúde no Município de São Pedro da União. E, por estarem assim acordes, depois de lido e achado conforme, é o presente Termo Aditivo assinado pelos representantes das partes, na presença das testemunhas abaixo nomeadas, dele se extraindo cópias para fins de publicação e execução. Raimundo Monteiro de Rezende, Secretário de Estado da Saúde - Antônio Carlos Barbosa, Prefeito Municipal de São Pedro da União. Testemunhas: Luiz Antônio de Rezende - Rezilda Cintra Praxedes.