Resolução nº 402, de 09/12/1960
Texto Atualizado
Abre crédito especial de Cr$ 7.063.195,00 à Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais promulga:
Art. 1º - Fica aberto o crédito especial de Cr$ 7.068.195,00 (sete milhões sessenta e três mil cento e noventa e cinco cruzeiros) à Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, para ocorrer a despesas com a publicação do “Diário da Assembléia” no exercício de l959.
(Vide Resolução da ALMG nº 441, de 11/8/1961.)
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Inconfidência em Belo Horizonte, aos 9 de dezembro de l960.
José Augusto Ferreira Filho - Presidente da ALMG
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Data da última atualização: 28/08/2007