Resolução nº 401, de 09/12/1960

Texto Original

Modifica a redação do artigo 55 da Resolução nº 34, de 1951.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais promulga:

Art. 1º - O artigo 55 da Resolução nº 34, de l951 passa a ter a seguinte redação:

Art. 55 - Os cargos da Secretaria da Assembléia Legislativa, excetuados os de livre nomeação da Comissão Executiva, serão providos mediante concurso público, cuja validade não irá além de dois anos.

Parágrafo único - Nos concursos para admissão aos serviços da Secretaria da Assembléia, poderão inscrever-se brasileiros de 18 a 40 anos que apresentem atestado de boa conduta.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da inconfidência em Belo Horizonte aos 9 de dezembro de l960.

José Augusto Ferreira Filho - Presidente da ALMG