RESOLUÇÃO nº 4, de 22/06/1892

Texto Atualizado

Cria uma biblioteca anexa à secretaria da câmara para uso exclusivo do congresso.

A Câmara dos Deputados do Estado de Minas Gerais resolve:

Art. 1º - Fica criada, para uso exclusivo do Congresso do Estado, uma biblioteca - anexa à secretaria da câmara dos deputados.

§ 1º - Para esse fim o presidente da câmara requisitará do governo do Estado a verba que no orçamento for decretada e promoverá a aquisição dos livros.

§ 2º - A Mesa da Câmara organizará um regulamento para a biblioteca, no qual serão consignadas as seguintes disposições:

a) um empregado da secretaria da câmara designado pelo presidente, será o responsável pela conservação e boa ordem dos livros e pertences da biblioteca.

b) Nenhum livro será retirado sem prévia responsabilidade da pessoa que o procurar, a qual deverá assinar-se em um livro de carga.

c) Os livros serão entregues por inventário ao empregado encarregado de sua conservação e guarda.

§ 3º - O presidente da câmara nomeará uma comissão de tantos membros quantos julgar convenientes para organizar listas dos livros que devem compor a biblioteca, dentro das forças da verba votada.

(Vide Resolução da ALMG nº 5.114, de 22/5/1992.)

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Paço da Câmara dos Deputados do Estado de Minas Gerais, em Ouro Preto, 22 de junho de 1892.

Levindo Ferreira Lopes - Presidente da Câmara dos Deputados

Francisco Ribeiro de Oliveira

Eugênio Simplício de Salles

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Data da última atualização: 02/08/2007