Resolução nº 3.934, de 08/05/1986
Texto Original
Aprova Convênio celebrado entre a Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação-Geral e a Fundação Rural Mineira, Colonização e De senvolvimento Agrário - RURALMINAS -, com in terveniência da Secretaria de Estado da Agri cultura, atual Secretaria de Estado de Agri cultura e Pecuária.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º - Fica aprovado o Convênio celebrado em 5 de dezembro de 1985, entre a Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação-Geral - SEPLAN-MG e a Fundação Rural Mineira, Colonização e Desenvolvimento Agrário - RURALMINAS -, com interveniência da Secretaria de Estado da Agricultura, atualmente Secretaria de Estado de Agricultura e Pecuária, objetivando efetuar estudos de viabilidade do Projeto de Irrigação Pública Estadual - componente do Segmento Recursos Hídricos do Projeto Nordeste, das áreas a jusante das barragens de Itacarambi, em Itacarambi; José Custódio, em Monte Azul; Gameleira, em Monte Azul; Espera do Brejo, em Monte Azul; Galheiros, em Espinosa; Jibóia, em Porteirinha; Senharol, em Porteirinha; Canabrava, em Francisco Sá; e Pedro Ju, em Francisco Sá, no Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único - O Convênio de que trata este artigo passa a fazer parte integrante desta resolução.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 8 de maio de 1986.
Dálton Canabrava - Presidente da ALMG