Resolução nº 3.865, de 02/04/1986

Texto Original

Aprova os Convênios celebrados entre o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Saúde, e os Municípios de Gouveia, Gonçalves, São Geraldo da Piedade, São Tiago e São João do Paraíso.

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

Art. 1º - Ficam aprovados os Convênios celebrados em 11, 14 e 25 de junho de 1985, 2 e 10 de julho de 1985, entre o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Saúde, e os Municípios de Gouveia, Gonçalves, São Geraldo da Piedade, São Tiago, São João do Paraíso, respectivamente, visando à implantação do serviço de abastecimento de água na localidade de Alexandre Mascarenhas, na sede do Município de Gonçalves, e nas localidades de Córrego do Sossego, São Pedro da Carapuça e São Tiago.

Parágrafo único - Os Convênios de que trata este artigo passam a fazer parte integrante desta resolução.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 2 de abril de 1986.

Dálton Canabrava - Presidente da ALMG