Resolução nº 3.849, de 20/03/1986
Texto Original
CONCEDE SUBVENÇÕES ÀS ENTIDADES A QUE SE REFERE A LEI 6.776, DE 9 DE JULHO DE 1976, PARA O EXERCÍCIO DE 1986.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º - As entidades subvencionadas com recursos oriundos do Orçamento do Estado de Minas Gerais e seus respectivos valores a que se refere o artigo 2º da Lei nº 6.776, de 9 de junho de 1976, são as constantes dos anexos de nº 1 (um) a 86 (oitenta e seis), correspondentes, respectivamente, a cada um dos Srs. Deputados da atual legislatura.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 20 de março de 1986.
Dálton Canabrava - Presidente da ALMG