Resolução nº 3.833, de 18/03/1986

Texto Original

Cria o Diploma do Mérito do Constituinte Mineiro.

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

Art. 1º – Fica criado o Diploma do Mérito do Constituinte Mineiro, destinado aos parlamentares mineiros que, no exercício das funções inerentes ao poder constituinte, federal ou estadual, prestaram relevantes serviços à Nação e ao Estado.

Art. 2º – O diploma a que se refere o artigo 1º será conferido aos Constituintes mineiros em reunião especial da Assembléia Legislativa.

Parágrafo único – Os Constituintes de 1891 a 1947 receberão o diploma na reunião especial de abertura do Simpósio "Minas Gerais e a Constituinte", a realizar-se no dia 7 de abril de 1986, às 15 horas, no Plenário Presidente Juscelino Kubitschek, no

Palácio da Inconfidência.

Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 18 de março de 1986.

Dálton Canabrava - Presidente da ALMG