Resolução nº 3.832, de 05/12/1985
Texto Original
Aprova o Convênio celebrado entre o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Saúde, a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG e a Irmandade de Nossa Senhora das Graças, de Sete Lagoas.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º – Fica aprovado o Convênio celebrado entre o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Saúde, a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG e a Irmandade de Nossa Senhora das Graças, de Sete Lagoas, em 1º de julho de 1985, tendo por objeto possibilitar oportunidades práticas de participação de médicos residentes em Medicina Geral e Comunitária nas atividades assistenciais médico hospitalares da Irmandade, no seu complexo hospitalar e nas atividades ambulatoriais e de supervisão do Centro Regional de Saúde de Sete Lagoas.
Parágrafo único – O Convênio referido neste artigo passa a fazer parte integrante desta resolução.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 5 de dezembro de 1985.
O PRESIDENTE – Dálton Canabrava
O 1º-SECRETÁRIO – José Bonifácio Filho
O 2º-SECRETÁRIO – João Pedro Gustin
CONVÊNIO ENTRE A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, A FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS E A IRMANDADE DE NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, DE SETE LAGOAS-MG, OBJETIVANDO A FORMAÇÃO TÉCNICA DE MÉDICOS RESIDENTES EM MEDICINA GERAL E COMUNITÁRIA.
A Secretaria de Estado da Saúde, doravante denominada simplesmente Secretaria, neste ato representada por seu titular, Dr. Raimundo Monteiro de Rezende, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 17.542, de 24 de novembro de 1975, a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, aqui denominada FHEMIG, representada por seu Superintendente Geral, Dr. Hélio Salvador Áreas, e a Irmandade de Nossa Senhora das Graças, doravante denominada simplificadamente Irmandade, com sede à Avenida Teófilo Otoni nº 224, em Sete Lagoas-MG, onde mantém seu complexo hospitalar, neste ato representada por seu Provedor, Dr. Rui Mecenas de Castro Veado, resolvem celebrar o presente Convênio, observadas as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O presente Convênio visa possibilitar oportunidades práticas de participação de médicos residentes em Medicina Geral e Comunitária nas atividades assistenciais médico-hospitalares de Irmandade, no seu complexo hospitalar, e nas atividades ambulatoriais e de supervisão do CRS/Sete Lagoas em toda sua área de abrangência.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS MODALIDADES DA RESIDÊNCIA
A Residência em Medicina Geral e Comunitária será realizada sob a forma de treinamento em serviço, inclusive plantão, obedecendo a programação anual elaborada pela Comissão de Residência Médica, integrada por representantes da FHEMIG, da Irmandade e da Secretaria através do Centro regional de Saúde/Sete Lagoas, previamente aprovada pela Coordenadoria de Ensino e Pesquisa da FHEMIG e pelas partes ora convenentes.
SUBCLÁUSULA ÚNICA – A programação mencionada será dividida em três partes principais, a saber:
1 Estágio intra – hospitalar: atividades realizadas no Hospital Nossa Senhora das Graças e seus nosocômios anexos, sob responsabilidade do grupo de preceptores da Irmandade;
2 Estágio ambulatorial e de supervisão: atividades realizadas sob a responsabilidade da Secretaria/CRS Sete Lagoas em sua sede e área de abrangência;
3 – Estágio da FHEMIG: atividades tanto hospitalares como ambulatoriais, previstas na programação anual aprovada.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES
1 – Da FHEMIG:
A FHEMIG obriga-se a:
1.1. – Manter entrosamento com a Irmandade e a Secretaria/CRS – Sete Lagoas visando a compatibilização e o fiel cumprimento deste Convênio;
1.2. – Encaminhar à Irmandade e à Secretaria/CRS – Sete Lagoas, no início de cada ano a lista dos médicos – residentes selecionados para o desempenho das atividades previstas neste instrumento, consoante a programação aprovada pela Comissão de Residência Médica de que trata a Cláusula Segunda;
1.3. – Realizar provas de seleção, de suficiência ou outros procedimentos para a admissão na Residência, concessão de diplomas títulos de especialista ou similares aos médicos-residentes; com a participação dos Preceptores da Residência de Medicina – Geral e Comunitária;
1.4. – Zelar pelo fiel cumprimento por parte dos médicos – residentes em Medicina – Geral e Comunitária nas normas técnicas, éticas, disciplinares e administrativas vigentes da Irmandade e respectivos nosocômios, cuidando para que sua atuação não provoque transtorno no funcionamento da Instituição, sendo sempre o paciente o centro do interesse e o ensino e/ou treinamento em serviço decorrente das atividades assistenciais.
1.5. – Supervisionar e orientar, através da sua Coordenadoria de Ensino e Pesquisa, o programa de Residência em Medicina – Geral e Comunitária, conforme previsto na Cláusula Segunda;
1.6. – Arcar, integralmente, com os encargos e pagamentos das respectivas bolsas de acordo com as normas estabelecidas pela Comissão Nacional de Residência Médica.
2. – Da Secretaria, através do CRS/Sete Lagoas:
A Secretaria obriga-se a:
2.1. – Responsabilizar-se pelo estágio ambulatorial do Programa de Medicina Geral e Comunitária, facilitando sua realização aos médicos residentes selecionados pela FHEMIG, obedecendo a programação anual aprovada e fornecendo estrutura, acompanhamento e supervisão aos mesmos;
2.2. – Indicar o preceptor responsável pela supervisão e coordenação do estágio ambulatorial da Residência, cujo nome deverá ser aprovado pela Coordenadoria de Ensino e Pesquisa da FHEMIG, devendo posteriormente ter seu Curriculum Vitae enviado ao MEC;
2.3. – Arcar com o fornecimento da moradia aos médicos-residentes;
2.4. – Enviar mensalmente à Coordenadoria de Ensino e Pesquisa da FHEMIG e ao Preceptor Chefe da Residência atestado de frequência dos médicos – residentes em suas atividades ambulatoriais.
3. – Da Irmandade:
A Irmandade obriga-se a:
3.1. – Facilitar aos Médicos – Residentes em Medicina – Geral e Comunitária da FHEMIG a realização dos estágios aprovados, participando das atividades assistenciais desenvolvidas em suas Unidades Hospitalares, conforme a programação estabelecida.
3.2. – Conservar nas Unidades, durante o período de permanência dos médicos – residentes, as mesmas características funcionais, bem como os materiais e humanos usuais do estabelecimento;
3.3. – Indicar os componentes do quadro de Preceptores da Residência de Medicina Geral e Comunitária responsáveis pelo estágio intra – hospitalar, que deverão ser médicos do Corpo Clínico da Irmandade, em número mínimo de cinco elementos, cujos nomes deverão ser aprovados pela Coordenadoria de Ensino e Pesquisa da FHEMIG e Ministério da Educação.
§ 1º – Dentre os Preceptores aprovados, incluindo-se aquele indicado pela Secretaria, através do CRS/Sete Lagoas, será indicado o Preceptos Chefe, de acordo com o Regulamento Geral das Residências Médicas da FHEMIG, o qual responderá oficialmente pela Residência junto à direção da Irmandade e da FHEMIG e da Secretaria, através do CRS/Sete Lagoas.
§ 2º – O exercício da Preceptoria será uma colaboração espontânea dos componentes do Corpo Clínico da Irmandade e da Secretaria, através do CRS/Sete Lagoas, não ensejando qualquer forma de remuneração pelo mesmo, e sua substituição, se necessária, deverá ser aprovada pelos componentes da Residência e a direção da Irmandade, da Secretaria/CRS Sete Lagoas e da FHEMIG, observadas as normas do Regulamento – Geral das Residências Médicas da FHEMIG.
3.4. – Fornecer alimentação aos médicos residentes, durante o período da Residência, exceto quando em estágio fora da cidade de Sete Lagoas;
3.5. – Enviar mensalmente à Coordenadoria de Ensino e Pesquisa da FHEMIG e ao Preceptor – Chefe da Residência atestado de frequência dos médicos residentes em suas atividades na Irmandade e seus nosocômios anexos.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
As despesas da Secretaria com a execução deste Convênio correrão à conta de recursos do Tesouro consignados na dotação orçamentária: 3301.1375.0212.148-3.1.3.2-13 e as despesas da FHEMIG correrão à conta da dotação orçamentária: 7601.13752062.288-3131-20.
CLÁUSULA SEXTA – DOS ENCARGOS DO CONVÊNIO
Ressalvado o disposto na Cláusula Quarta deste Convênio, à Irmandade não caberá quaisquer outras responsabilidades ou encargos que eventualmente decorram da manutenção e exercício de atividades da Residência Médica ora prevista, sobretudo quanto aos médicos residentes, cujos encargos serão de exclusiva responsabilidade da FHEMIG, inclusive de ordem trabalhista ou previdenciária, dada sua condição de entidade promotora e titular da Residência Médica objeto deste Convênio.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA SUBORDINAÇÃO
Os médicos residentes permanecerão subordinados à Regulamentação para médicos residentes, vigentes na FHEMIG, que aplicará as medidas disciplinares cabíveis, na ocorrência de falta grave, mediante justificativa fundamentada da Irmandade.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
O presente Convênio vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser denunciado pelo descumprimento de obrigações nele pactuadas, ou pela superveniência de normas legais que o tornem materialmente inexequível ou ainda por ato unilateral da parte que dele se desinteressar, mediante aviso prévio com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
CLÁUSULA NONA – DA PRORROGAÇÃO E DAS MODIFICAÇÕES
Este convênio poderá, mediante concordância plena das partes, ser modificado a qualquer tempo, no todo ou em parte, ou prorrogado, lavrando-se o respectivo Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Belo Horizonte para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas da execução deste Convênio ou sua interpretação, podendo os casos omissos serem resolvidos de comum acordo com as partes convenentes.
E, por estarem assim acordes, depois de lido e achado conforme é o presente Convênio assinado pelos representantes das partes, na presença de testemunhas abaixo nomeadas, dele se extraindo cópias para fins de publicação e execução.
Belo Horizonte, aos 1º de julho de 1985.
Dr. Raimundo Monteiro de Rezende, Secretário de Estado da Saúde
Hélio Salvador Aréas, Superintendente Geral da FHEMIG
Rui Mecenas de Castro Veado, Provedor da Irmandade de Nossa Senhora das Graças
TESTEMUNHAS: (assinaturas ilegíveis)