Resolução nº 3.828, de 06/12/1985
Texto Original
Aprova o Termo Aditivo nº 01 ao Convênio celebrado entre o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Saúde, e o Município de Silveirânia.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º - Fica aprovado o Termo Aditivo nº 01, firmado em 24 de junho de 1985, ao Convênio nº 9 celebrado em 23 de julho de 1984 entre o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Saúde, e o Município de Silveirânia, objetivando a construção de um centro de saúde naquele Município.
Parágrafo único - O Termo Aditivo de que trata este artigo passa a fazer parte integrante desta resolução.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 6 de dezembro de 1985.
Dálton Canabrava - Presidente da ALMG.
TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONVÊNIO Nº 09 ENTRE O ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, E O MUNICÍPIO DE SILVEIRÂNIA, ATRAVÉS DE SUA PREFEITURA MUNICIPAL, PARA CONSTRUÇÃO DE CENTRO DE SAÚDE.
O Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Saúde, doravante denominada simplesmente SES, neste ato representada pelo seu titular, Dr. Raimundo Monteiro de Rezende, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 17.542, de 24 de novembro de 1975, e o Município de Silveirânia, através de sua Prefeitura Municipal, daqui por diante denominada simplesmente Prefeitura, representada por seu Prefeito, Sr. Jalmeno Lima de Oliveira, devidamente autorizado pela Lei nº 212, de 5 de junho de 1984, acordam em celebrar o presente Termo Aditivo ao Convênio celebrado em 23 de julho de 1984, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente instrumento tem por objeto modificar a Cláusula Terceira do Convênio a que se refere.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS MODIFICAÇÕES A “Cláusula Terceira - Do Orçamento e dos Recursos Financeiros” do Convênio em aditamento sofre um acréscimo de Cr$10.000.000 (dez milhões de cruzeiros) correndo à conta dos recursos do Ministério da Saúde, consignados na dotação orçamentária: 3301.13750251-002-4.1.1.0.45, assim discriminado:
1 - Cr$ 9.400.000 (nove milhões e quatrocentos mil cruzeiros) repassados à Prefeitura pela CODEURB, 10 (dez) dias após a liberação do recurso pela SES à CODEURB;
2 - Cr$600.000 (seiscentos mil cruzeiros) correspondentes à taxa de administração a ser repassada à CODEURB.
CLÁUSULA TERCEIRA - Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Convênio assinado em 23 de julho de 1984, para construção de 01 (um) centro de saúde no Município de Silveirânia. E, por estarem assim acordes, depois de lido e achado conforme, é o presente Termo Aditivo assinado pelos representantes das partes, na presença das testemunhas abaixo nomeadas, dele se extraindo cópias para fins de publicação e execução.
Belo Horizonte, 24 de junho de 1985.
Raimundo Monteiro de Rezende, Secretário de Estado da Saúde.
Jalmeno Lima de Oliveira, Prefeito Municipal de Silveirânia.
Testemunhas: (assinaturas ilegíveis).