Resolução nº 3.810, de 05/12/1985

Texto Original

Aprova os Convênios celebrados entre o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, e os Municípios de Teófilo Otoni, Três Corações, Unaí e Varginha.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

Art. 1º – Ficam aprovados os Convênio celebrados no exercício de 1984 entre o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, e os Municípios de Teófilo Otoni, Três Corações, Unaí e Varginha, tendo por objetivo o estabelecimento de condições, atribuições, obrigações e responsabilidades dos convenentes para a continuidade da implantação do Projeto de Reforço da Capacidade de Planejamento da Prefeitura, integrante do Programa Estadual de Cidades Intermediárias.

Parágrafo único – Os Convênios de que trata este artigo passam a fazer parte integrante desta resolução.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 5 de dezembro de 1985.

O PRESIDENTE – Dálton Canabrava

O 1º-SECRETÁRIO – José Bonifácio Filho

O 2º-SECRETÁRIO – João Pedro Gustin

CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL DE MINAS GERAIS E O MUNICÍPIO DE TEÓFILO OTONI PARA A CONTINUIDADE DA IMPLANTAÇÃO DO PROJETO REFORÇO DA CAPACIDADE DE PLANEJAMENTO DAS PREFEITURAS.

A Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral de Minas Gerais, sediada à Rua da Bahia, nº 1.600, em Belo Horizonte, CGC nº 18787903/0001-20, doravante denominada SEPLAN-MG, representada por seu titular, Dr. Ronaldo Costa Couto, e o Município de Teófilo Otoni, doravante denominado Prefeitura, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Dr. Getúlio A. Porto Neiva, resolvem celebrar o presente Convênio, de acordo com as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Constitui objeto do presente Convênio o estabelecimento de condições, atribuições, obrigações e responsabilidades dos signatários para a continuidade da implantação do Projeto Reforço da Capacidade de Planejamento da Prefeitura, integrante do Programa Estadual de Cidades Intermediárias.

SUBCLÁUSULA ÚNICA

O objetivo deste Convênio é a manutenção de equipe técnica para o desempenho de funções de planejamento na Prefeitura, a contratação de eventuais consultorias voltadas para o apoio a atividades específicas e o treinamento de pessoal técnico e administrativo da Prefeitura.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DOS CONVENENTES

Os convenentes se responsabilizam pelo cumprimento das obrigações a seguir estabelecidas, sem prejuízo de quaisquer outras decorrentes no disposto nas demais Cláusulas deste Convênio:

I – São obrigações da SEPLAN-MG, através da Superintendência de Articulação com os Municípios – SUPAM:

a) promover a liberação à Prefeitura, de acordo com o cronograma de desembolso constante do Plano Operativo aprovado, dos recursos financeiros relativos à participação do Estado, conforme disposto na Cláusula Terceira deste Convênio;

b) assessorar tecnicamente a Prefeitura na implantação do Projeto, participando na definição e elaboração dos planos de trabalho e apoiando sua execução;

c) promover o acompanhamento, a fiscalização e a avaliação do desenvolvimento do Projeto objeto deste Convênio, reservando-se o direito de suspender a liberação dos recursos financeiros, a qualquer tempo, desde que a implantação não esteja sendo feita estritamente de acordo com o ajustado;

d) realizar, periodicamente, a avaliação do desempenho da equipe contratada, propondo à Prefeitura as alterações que se façam necessárias.

II – São obrigações da Prefeitura:

a) alocar os recursos financeiros relativos a sua contrapartida para a realização do objeto do presente Convênio, conforme disposto na Cláusula Terceira;

b) manter contratado pessoal técnico, para o desempenho de atividades de planejamento, sob o regime de Consolidação das Leis Trabalhistas;

c) elaborar planos de trabalho para o pessoal técnico contratado e plano operativo do PROJETO, a serem encaminhados à SEPLAN-MG;

d) promover a realização de cursos e outras atividades de treinamento, visando à capacitação de seu pessoal técnico e administrativo, de acordo com o plano operativo aprovado;

e) contratar, com a anuência da SEPLAN-MG, serviços de consultoria eventualmente necessários à execução do PROJETO, a serem prestados por entidades ou pessoas de reconhecida capacidade, de acordo com o Plano Operativo aprovado;

f) promover a implantação dos instrumentos legais e administrativos resultantes do Projeto;

g) enviar à SEPLAN-MG, dentro dos prazos estipulados, relatórios de prestação de contas conforme as normas próprias da SEPLAN-MG;

h) recolher os encargos sociais do pessoal contratado, nos prazos previstos em lei, sob pena da imediata suspensão da liberação das parcelas de recursos previstos no Plano Operativo.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS

Para a execução do objeto deste Convênio será destinado o total de Cr$91.497.000,00, sendo Cr$81.497.000,00 para o pagamento de pessoal técnico e Cr$10.000.000,00 para a contratação de eventual consultoria e/ou treinamento de pessoal, recursos estes provenientes das seguintes fontes:

I – Estado – Cr$73.000.000,00, através de recursos orçamentários da SEPLAN-MG, Código 3602.03091832.340.4130-04 para o exercício de 1984 e sua correspondente para o exercício seguinte;

II – Prefeitura – Cr$18.497.000,00, à conta dos seus recursos orçamentários para o exercício de 1984 e correspondentes para o exercício seguinte.

CLÁUSULA QUARTA – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS

A SEPLAN-MG liberará à Prefeitura, imediatamente após a aprovação do Plano Operativo, os recursos referentes às três primeiras parcelas previstas no referido Plano.

PARÁGRAFO ÚNICO – As liberações subsequentes serão feitas mensalmente, mediante solicitação expressa à SUPRAM, por parte da Prefeitura, após comprovação da correta aplicação dos recursos referentes à antepenúltima parcela com referência à parcela solicitada.

CLÁUSULA QUINTA – DAS MODIFICAÇÕES

O presente Convênio poderá ser modificado através de Termo Aditivo, desde que haja consenso entre os convenentes.

CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO

Os convenentes poderão propor, a qualquer tempo, a rescisão total ou parcial do presente Convênio, caso ocorra situação ou motivos de força maior impeditivos de sua execução ou, ainda, por inadimplemento de qualquer de suas cláusulas mediante notificação, por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias, ficando assegurada, nesta hipótese, a devolução à SUPAM do saldo de recursos financeiros por ela transferidos, disposníveis à data de rescisão, respeitados os compromissos estabelecidos até então.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA

O presente Convênio será publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e sua vigência será até 31 de julho de 1985, a contar da data de sua assinatura.

CLÁUSULA OITAVA – DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte para dirimir qualquer questão que derivar deste Convênio.

E, por estarem de acordo com as cláusulas e condições aqui estipuladas, lavrou-se o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor, para um só efeito legal, que é assinado pelos convenentes e por suas testemunhas.

Belo Horizonte, 5 de setembro de 1984.

Ronaldo Costa Couto, Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

Getúlio Afonso Porto Neiva, Prefeito Municipal de Teófilo Otoni.

TESTEMUNHAS: (assinaturas ilegíveis)

CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL DE MINAS GERAIS E O MUNICÍPIO DE TRÊS CORAÇÕES PARA A CONTINUIDADE DA IMPLANTAÇÃO DO PROJETO REFORÇO DA CAPACIDADE DE PLANEJAMENTO DAS PREFEITURAS.

A Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral de Minas Gerais, sediada à Rua da Bahia, nº 1.600, em Belo Horizonte, CGC nº 18787903/0001-20, doravante denominada SEPLAN-MG, representada por seu titular, Dr. Ronaldo Costa Couto, e o Município de Três Corações, doravante denominado Prefeitura, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Dr. Aílton Paranaíba Vilela, resolvem celebrar o presente Convênio, de acordo com as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Constitui objeto do presente Convênio o estabelecimento de condições, atribuições, obrigações e responsabilidades dos signatários para a continuidade da implantação do Projeto Reforço da Capacidade de Planejamento da Prefeitura, integrante do Programa Estadual de Cidades Intermediárias.

SUBCLÁUSULA ÚNICA

O objetivo deste Convênio é a manutenção de equipe técnica para o desempenho de funções de planejamento na Prefeitura, a contratação de eventuais consultorias voltadas para o apoio a atividades específicas e o treinamento de pessoal técnico e administrativo da Prefeitura.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DOS CONVENENTES

Os convenentes se responsabilizam pelo cumprimento das obrigações a seguir estabelecidas, sem prejuízo de quaisquer outras decorrentes no disposto nas demais Cláusulas deste Convênio:

I – São obrigações da SEPLAN-MG, através da Superintendência de Articulação com os Municípios – SUPAM:

a) promover a liberação à Prefeitura, de acordo com o cronograma de desembolso constante do Plano Operativo aprovado, dos recursos financeiros relativos à participação do Estado, conforme disposto na Cláusula Terceira deste Convênio;

b) assessorar tecnicamente a Prefeitura na implantação do Projeto, participando na definição e elaboração dos planos de trabalho e apoiando sua execução;

c) promover o acompanhamento, a fiscalização e a avaliação do desenvolvimento do Projeto objeto deste Convênio, reservando-se o direito de suspender a liberação dos recursos financeiros, a qualquer tempo, desde que a implantação não esteja sendo feita estritamente de acordo com o ajustado;

d) realizar, periodicamente, a avaliação do desempenho da equipe contratada, propondo à Prefeitura as alterações que se façam necessárias.

II – São obrigações da Prefeitura:

a) alocar os recursos financeiros relativos a sua contrapartida para a realização do objeto do presente Convênio, conforme disposto na Cláusula Terceira;

b) manter contratado pessoal técnico, para o desempenho de atividades de planejamento, sob o regime de Consolidação das Leis Trabalhistas;

c) elaborar planos de trabalho para o pessoal técnico contratado e plano operativo do PROJETO, a serem encaminhados à SEPLAN-MG;

d) promover a realização de cursos e outras atividades de treinamento, visando à capacitação de seu pessoal técnico e administrativo, de acordo com o plano operativo aprovado;

e) contratar, com a anuência da SEPLAN-MG, serviços de consultoria eventualmente necessários à execução do PROJETO, a serem prestados por entidades ou pessoas de reconhecida capacidade, de acordo com o Plano Operativo aprovado;

f) promover a implantação dos instrumentos legais e administrativos resultantes do Projeto;

g) enviar à SEPLAN-MG, dentro dos prazos estipulados, relatórios de prestação de contas conforme as normas próprias da SEPLAN-MG;

h) recolher os encargos sociais do pessoal contratado, nos prazos previstos em lei, sob pena da imediata suspensão da liberação das parcelas de recursos previstos no Plano Operativo.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS

Para a execução do objeto deste Convênio será destinado o total de Cr$52.734.000,00, sendo Cr$45.734.000,00 para o pagamento de pessoal técnico e Cr$7.000.000,00 para a contratação de eventual consultoria e/ou treinamento de pessoal, recursos estes provenientes das seguintes fontes:

I – Estado – Cr$42.500.000.000,00, através de recursos orçamentários da SEPLAN-MG, Código 3602.03091832.340.4130-04 para o exercício de 1984 e sua correspondente para o exercício seguinte;

II – Prefeitura – Cr$10.234.000,00, à conta dos seus recursos orçamentários para o exercício de 1984 e correspondentes para o exercício seguinte.

CLÁUSULA QUARTA – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS

A SEPLAN-MG liberará à Prefeitura, imediatamente após a aprovação do Plano Operativo, os recursos referentes às três primeiras parcelas previstas no referido Plano.

PARÁGRAFO ÚNICO – As liberações subsequentes serão feitas mensalmente, mediante solicitação expressa à SUPRAM, por parte da Prefeitura, após comprovação da correta aplicação dos recursos referentes à antepenúltima parcela com referência à parcela solicitada.

CLÁUSULA QUINTA – DAS MODIFICAÇÕES

O presente Convênio poderá ser modificado através de Termo Aditivo, desde que haja consenso entre os convenentes.

CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO

Os convenentes poderão propor, a qualquer tempo, a rescisão total ou parcial do presente Convênio, caso ocorra situação ou motivos de força maior impeditivos de sua execução ou, ainda, por inadimplemento de qualquer de suas cláusulas mediante notificação, por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias, ficando assegurada, nesta hipótese, a devolução à SUPAM do saldo de recursos financeiros por ela transferidos, disposníveis à data de rescisão, respeitados os compromissos estabelecidos até então.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA

O presente Convênio será publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e sua vigência será até 31 de julho de 1985, a contar da data de sua assinatura.

CLÁUSULA OITAVA – DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte para dirimir qualquer questão que derivar deste Convênio.

E, por estarem de acordo com as cláusulas e condições aqui estipuladas, lavrou-se o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor, para um só efeito legal, que é assinado pelos convenentes e por suas testemunhas.

Belo Horizonte, 5 de setembro de 1984.

Ronaldo Costa Couto, Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

Aílton Paranaíba Vilela, Prefeito Municipal de Três Corações.

TESTEMUNHAS: (assinaturas ilegíveis)

CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL DE MINAS GERAIS E O MUNICÍPIO DE UNAÍ PARA A CONTINUIDADE DA IMPLANTAÇÃO DO PROJETO REFORÇO DA CAPACIDADE DE PLANEJAMENTO DAS PREFEITURAS.

A Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral de Minas Gerais, sediada à Rua da Bahia, nº 1.600, em Belo Horizonte, CGC nº 18787903/0001-20, doravante denominada SEPLAN-MG, representada por seu titular, Dr. Ronaldo Costa Couto, e o Município de Três Corações, doravante denominado Prefeitura, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Dr. Adélio Martins Campos, resolvem celebrar o presente Convênio, de acordo com as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Constitui objeto do presente Convênio o estabelecimento de condições, atribuições, obrigações e responsabilidades dos signatários para a continuidade da implantação do Projeto Reforço da Capacidade de Planejamento da Prefeitura, integrante do Programa Estadual de Cidades Intermediárias.

SUBCLÁUSULA ÚNICA

O objetivo deste Convênio é a manutenção de equipe técnica para o desempenho de funções de planejamento na Prefeitura, a contratação de eventuais consultorias voltadas para o apoio a atividades específicas e o treinamento de pessoal técnico e administrativo da Prefeitura.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DOS CONVENENTES

Os convenentes se responsabilizam pelo cumprimento das obrigações a seguir estabelecidas, sem prejuízo de quaisquer outras decorrentes no disposto nas demais Cláusulas deste Convênio:

I – São obrigações da SEPLAN-MG, através da Superintendência de Articulação com os Municípios – SUPAM:

a) promover a liberação à Prefeitura, de acordo com o cronograma de desembolso constante do Plano Operativo aprovado, dos recursos financeiros relativos à participação do Estado, conforme disposto na Cláusula Terceira deste Convênio;

b) assessorar tecnicamente a Prefeitura na implantação do Projeto, participando na definição e elaboração dos planos de trabalho e apoiando sua execução;

c) promover o acompanhamento, a fiscalização e a avaliação do desenvolvimento do Projeto objeto deste Convênio, reservando-se o direito de suspender a liberação dos recursos financeiros, a qualquer tempo, desde que a implantação não esteja sendo feita estritamente de acordo com o ajustado;

d) realizar, periodicamente, a avaliação do desempenho da equipe contratada, propondo à Prefeitura as alterações que se façam necessárias.

II – São obrigações da Prefeitura:

a) alocar os recursos financeiros relativos a sua contrapartida para a realização do objeto do presente Convênio, conforme disposto na Cláusula Terceira;

b) manter contratado pessoal técnico, para o desempenho de atividades de planejamento, sob o regime de Consolidação das Leis Trabalhistas;

c) elaborar planos de trabalho para o pessoal técnico contratado e plano operativo do PROJETO, a serem encaminhados à SEPLAN-MG;

d) promover a realização de cursos e outras atividades de treinamento, visando à capacitação de seu pessoal técnico e administrativo, de acordo com o plano operativo aprovado;

e) contratar, com a anuência da SEPLAN-MG, serviços de consultoria eventualmente necessários à execução do PROJETO, a serem prestados por entidades ou pessoas de reconhecida capacidade, de acordo com o Plano Operativo aprovado;

f) promover a implantação dos instrumentos legais e administrativos resultantes do Projeto;

g) enviar à SEPLAN-MG, dentro dos prazos estipulados, relatórios de prestação de contas conforme as normas próprias da SEPLAN-MG;

h) recolher os encargos sociais do pessoal contratado, nos prazos previstos em lei, sob pena da imediata suspensão da liberação das parcelas de recursos previstos no Plano Operativo.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS

Para a execução do objeto deste Convênio será destinado o total de Cr$76.470.000,00, sendo Cr$66.470.000,00 para o pagamento de pessoal técnico e Cr$10.000.000,00 para a contratação de eventual consultoria e/ou treinamento de pessoal, recursos estes provenientes das seguintes fontes:

I – Estado – Cr$50.500.000.000,00, através de recursos orçamentários da SEPLAN-MG, Código 3602.03091832.340.4130-04 para o exercício de 1984 e sua correspondente para o exercício seguinte;

II – Prefeitura – Cr$25.970.000,00, à conta dos seus recursos orçamentários para o exercício de 1984 e correspondentes para o exercício seguinte.

CLÁUSULA QUARTA – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS

A SEPLAN-MG liberará à Prefeitura, imediatamente após a aprovação do Plano Operativo, os recursos referentes às três primeiras parcelas previstas no referido Plano.

PARÁGRAFO ÚNICO – As liberações subsequentes serão feitas mensalmente, mediante solicitação expressa à SUPRAM, por parte da Prefeitura, após comprovação da correta aplicação dos recursos referentes à antepenúltima parcela com referência à parcela solicitada.

CLÁUSULA QUINTA – DAS MODIFICAÇÕES

O presente Convênio poderá ser modificado através de Termo Aditivo, desde que haja consenso entre os convenentes.

CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO

Os convenentes poderão propor, a qualquer tempo, a rescisão total ou parcial do presente Convênio, caso ocorra situação ou motivos de força maior impeditivos de sua execução ou, ainda, por inadimplemento de qualquer de suas cláusulas mediante notificação, por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias, ficando assegurada, nesta hipótese, a devolução à SUPAM do saldo de recursos financeiros por ela transferidos, disposníveis à data de rescisão, respeitados os compromissos estabelecidos até então.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA

O presente Convênio será publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e sua vigência será até 31 de julho de 1985, a contar da data de sua assinatura.

CLÁUSULA OITAVA – DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte para dirimir qualquer questão que derivar deste Convênio.

E, por estarem de acordo com as cláusulas e condições aqui estipuladas, lavrou-se o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor, para um só efeito legal, que é assinado pelos convenentes e por suas testemunhas.

Belo Horizonte, 5 de setembro de 1984.

Ronaldo Costa Couto, Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

Adélio Martins Campos, Prefeito Municipal de Unaí.

TESTEMUNHAS: (assinaturas ilegíveis)

CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL DE MINAS GERAIS E O MUNICÍPIO DE VARGINHA PARA A CONTINUIDADE DA IMPLANTAÇÃO DO PROJETO REFORÇO DA CAPACIDADE DE PLANEJAMENTO DAS PREFEITURAS.

A Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral de Minas Gerais, sediada à Rua da Bahia, nº 1.600, em Belo Horizonte, CGC nº 18787903/0001-20, doravante denominada SEPLAN-MG, representada por seu titular, Dr. Ronaldo Costa Couto, e o Município de Três Corações, doravante denominado Prefeitura, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Dr. Dílzon Luiz de Melo, resolvem celebrar o presente Convênio, de acordo com as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Constitui objeto do presente Convênio o estabelecimento de condições, atribuições, obrigações e responsabilidades dos signatários para a continuidade da implantação do Projeto Reforço da Capacidade de Planejamento da Prefeitura, integrante do Programa Estadual de Cidades Intermediárias.

SUBCLÁUSULA ÚNICA

O objetivo deste Convênio é a manutenção de equipe técnica para o desempenho de funções de planejamento na Prefeitura, a contratação de eventuais consultorias voltadas para o apoio a atividades específicas e o treinamento de pessoal técnico e administrativo da Prefeitura.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DOS CONVENENTES

Os convenentes se responsabilizam pelo cumprimento das obrigações a seguir estabelecidas, sem prejuízo de quaisquer outras decorrentes no disposto nas demais Cláusulas deste Convênio:

I – São obrigações da SEPLAN-MG, através da Superintendência de Articulação com os Municípios – SUPAM:

a) promover a liberação à Prefeitura, de acordo com o cronograma de desembolso constante do Plano Operativo aprovado, dos recursos financeiros relativos à participação do Estado, conforme disposto na Cláusula Terceira deste Convênio;

b) assessorar tecnicamente a Prefeitura na implantação do Projeto, participando na definição e elaboração dos planos de trabalho e apoiando sua execução;

c) promover o acompanhamento, a fiscalização e a avaliação do desenvolvimento do Projeto objeto deste Convênio, reservando-se o direito de suspender a liberação dos recursos financeiros, a qualquer tempo, desde que a implantação não esteja sendo feita estritamente de acordo com o ajustado;

d) realizar, periodicamente, a avaliação do desempenho da equipe contratada, propondo à Prefeitura as alterações que se façam necessárias.

II – São obrigações da Prefeitura:

a) alocar os recursos financeiros relativos a sua contrapartida para a realização do objeto do presente Convênio, conforme disposto na Cláusula Terceira;

b) manter contratado pessoal técnico, para o desempenho de atividades de planejamento, sob o regime de Consolidação das Leis Trabalhistas;

c) elaborar planos de trabalho para o pessoal técnico contratado e plano operativo do PROJETO, a serem encaminhados à SEPLAN-MG;

d) promover a realização de cursos e outras atividades de treinamento, visando à capacitação de seu pessoal técnico e administrativo, de acordo com o plano operativo aprovado;

e) contratar, com a anuência da SEPLAN-MG, serviços de consultoria eventualmente necessários à execução do PROJETO, a serem prestados por entidades ou pessoas de reconhecida capacidade, de acordo com o Plano Operativo aprovado;

f) promover a implantação dos instrumentos legais e administrativos resultantes do Projeto;

g) enviar à SEPLAN-MG, dentro dos prazos estipulados, relatórios de prestação de contas conforme as normas próprias da SEPLAN-MG;

h) recolher os encargos sociais do pessoal contratado, nos prazos previstos em lei, sob pena da imediata suspensão da liberação das parcelas de recursos previstos no Plano Operativo.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS

Para a execução do objeto deste Convênio será destinado o total de Cr$64.100.000,00, sendo Cr$54.100.000,00 para o pagamento de pessoal técnico e Cr$10.000.000,00 para a contratação de eventual consultoria e/ou treinamento de pessoal, recursos estes provenientes das seguintes fontes:

I – Estado – Cr$46.500.000.000,00, através de recursos orçamentários da SEPLAN-MG, Código 3602.03091832.340.4130-04 para o exercício de 1984 e sua correspondente para o exercício seguinte;

II – Prefeitura – Cr$17.600.000,00, à conta dos seus recursos orçamentários para o exercício de 1984 e correspondentes para o exercício seguinte.

CLÁUSULA QUARTA – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS

A SEPLAN-MG liberará à Prefeitura, imediatamente após a aprovação do Plano Operativo, os recursos referentes às três primeiras parcelas previstas no referido Plano.

PARÁGRAFO ÚNICO – As liberações subsequentes serão feitas mensalmente, mediante solicitação expressa à SUPRAM, por parte da Prefeitura, após comprovação da correta aplicação dos recursos referentes à antepenúltima parcela com referência à parcela solicitada.

CLÁUSULA QUINTA – DAS MODIFICAÇÕES

O presente Convênio poderá ser modificado através de Termo Aditivo, desde que haja consenso entre os convenentes.

CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO

Os convenentes poderão propor, a qualquer tempo, a rescisão total ou parcial do presente Convênio, caso ocorra situação ou motivos de força maior impeditivos de sua execução ou, ainda, por inadimplemento de qualquer de suas cláusulas mediante notificação, por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias, ficando assegurada, nesta hipótese, a devolução à SUPAM do saldo de recursos financeiros por ela transferidos, disposníveis à data de rescisão, respeitados os compromissos estabelecidos até então.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA

O presente Convênio será publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e sua vigência será até 31 de julho de 1985, a contar da data de sua assinatura.

CLÁUSULA OITAVA – DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte para dirimir qualquer questão que derivar deste Convênio.

E, por estarem de acordo com as cláusulas e condições aqui estipuladas, lavrou-se o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor, para um só efeito legal, que é assinado pelos convenentes e por suas testemunhas.

Belo Horizonte, 5 de setembro de 1984.

Ronaldo Costa Couto, Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

Dílzon Luiz de Melo, Prefeito Municipal de Varginha.

TESTEMUNHAS: (assinaturas ilegíveis)