Resolução nº 379, de 02/06/1960
Texto Original
Abre a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais o crédito especial de Cr$ 538.000,00, para regularizar contas do exercício anterior.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, promulga:
Art. 1º - Fica aberto o crédito especial de Cr$ 538.000,00 à Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, para regularizar contas do exercício findo, referentes às seguintes verbas.
Verba 02 -001-8000 - Cr$ 158.000,00.
Verba 02 -015-8000 - Cr$ 380.000,00.
Total - Cr$ 538.000,00
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Inconfidência em Belo Horizonte, aos 2 de junho de 1960.
José Augusto Ferreira Filho - Presidente da ALMG