Resolução nº 3.777, de 03/10/1985 (Revogada)

Texto Atualizado

Altera os artigos 85 e 90 da Resolução nº 996, de 19 de novembro de 1971, que contém o Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais.

(A Resolução da ALMG nº 3377, de 3/10/1985, foi revogada pela Resolução da ALMG nº 5065, de 31/5/1990.)

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

Art. 1º - Os artigos 85 e 90 da Resolução nº 996, de 19 de novembro de 1971, que contém o Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, passam a vigorar com as seguintes alterações, dando-se nova redação aos incisos V e X do artigo 85; acrescentando-se-lhe os incisos XIX, XX e XXI, modificando-se a redação dos §§ 5º e 10 do artigo 90 e aditando-se-lhe os §§ 19,20 e 21.

"Art. 85 - ...........................................

V - de Economia;

X - de Saúde;

XIX - de Ação Social;

XX - de Ciências e Tecnologia;

XXI - de Obras Públicas."

"Art. 90 - ............................................

§ 5º - Compete à Comissão de Economia manifestar-se sobre assuntos de interesse para a economia do Estado, relacionados com a indústria, o comércio e as comunicações;

§ 10 - Compete à Comissão de Saúde manifestar-se sobre assuntos atinentes à saúde, assistência médica, sanitária e hospitalar, higiene e ao saneamento;

§ 19 - Compete à Comissão de Ação Social manifestar-se sobre assuntos atinentes à assistência social, previdenciária, a programas habitacionais, comunitários locais e regionais.

§ 20 - Compete à Comissão de Ciências e Tecnologia manifestar-se sobre assuntos atinentes ao estudo, à pesquisa e programas de desenvolvimento científico e tecnológico.

§ 21 - Compete à Comissão de Obras Públicas manifestar-se sobre assuntos de interesse com as obras públicas, a viação e os transportes."

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 3 de outubro de 1985.

Dálton Canabrava - Presidente da ALMG

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Data da última atualização: 22/12/2005.