Resolução nº 3.752, de 27/09/1985
Texto Original
Aprova o Termo Aditivo nº 1 ao Convênio celebrado entre o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Saúde, e o Município de Virgolândia.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º - Fica aprovado o Termo Aditivo nº 1, firmado em 10 de dezembro de 1984, ao Convênio celebrado em 19 de julho de 1984 entre o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Saúde, e o Município de Virgolândia, objetivando a implantação do serviço de abastecimento de água na localidade de Divino, do referido Município.
Parágrafo único - O Termo Aditivo de que trata este artigo passa a fazer parte integrante desta resolução.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 27 de setembro de 1985.
Dálton Canabrava - Presidente da ALMG
TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONVÊNIO ENTRE O ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, E O MUNICÍPIO DE VIRGOLÂNDIA, ATRAVÉS DE SUA PREFEITURA MUNICIPAL, PARA IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA SIMPLIFICADO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DO PROGRAMA ESTADUAL DE PROMOÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS-MG.II O Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Saúde, doravante denominada simplesmente Secretaria, neste ato representada por seu titular, Dr. Dario de Faria Tavares, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 17.542, de 24 de novembro de 1975, e o Município de Virgolândia, através de sua Prefeitura Municipal, daqui por diante denominada simplesmente Prefeitura, representada pelo seu Prefeito, Sr. Enock Pacheco de Figueiredo, devidamente autorizado pela Lei nº 628, de 5 de junho de 1984, acordam em celebrar o presente Termo Aditivo ao Convênio celebrado em 19 de julho de 1984, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA O presente instrumento tem por objeto modificar a Cláusula Terceira do Convênio original. CLÁUSULA SEGUNDA A “Cláusula Terceira” - Do Orçamento e das Transferências de Recursos”, do Convênio original vigorará com a seguinte redação: As obras e serviços ora ajustados estão orçados em Cr$ 32.500.000 (trinta e dois milhões e quinhentos mil cruzeiros) repassados à Prefeitura em duas parcelas, a seguir: 1 - Cr$ 20.000.000 (vinte milhões de cruzeiros) de acordo com o Convênio original; 2 - Cr$ 12.500.000 (doze milhões e quinhentos mil cruzeiros) na assinatura deste Aditivo. CLÁUSULA TERCEIRA Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Convênio em aditamento celebrado em 19 de julho de 1984 para implantação do serviço de abastecimento de água na localidade de Divino, Município de Virgolândia. E por estarem assim acordes, depois de lido e achado conforme, é o presente Termo Aditivo assinado pelos representantes das partes na presença das testemunhas abaixo nomeadas, dele se extraindo cópias para fins de publicação e execução. Belo Horizonte, 10 de dezembro de 1984. Dario de Faria Tavares, Secretário de Estado da Saúde Enock Pacheco de Figueiredo, Prefeito Municipal de Virgolândia. TESTEMUNHAS: (assinaturas ilegíveis)