Resolução nº 3.744, de 27/09/1985

Texto Original

Aprova Convênio celebrado entre a Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral e o Município de Miradouro.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

Art. 1º – Fica aprovado o Convênio celebrado em 3 de janeiro de 1983 entre a Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral e o Município de Miradouro, tendo por objetivo o repasse de recursos financeiros, pela Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, ao referido Município, para obras do edifício-sede da Prefeitura Municipal.

Parágrafo único – O Convênio de que trata este artigo passa a fazer parte integrante desta resolução.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 27 de setembro de 1985.

O PRESIDENTE – Dálton Canabrava

O 1º – SECRETÁRIO – José Bonifácio Filho

O 2º – SECRETÁRIO – João Pedro Gustin

CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL E A PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRADOURO.

A Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, CGC nº 18.787.903/0001-20, doravante denominada SEPLAN-MG, representada por seu Secretário, Dr. Hélio Machado, e a Prefeitura Municipal de Miradouro, CGC nº 17.947.623/0001-79, doravante denominada Prefeitura, representada por seu Prefeito Municipal, Sr. Antônio Calixto Dias, resolvem celebrar o presente convênio, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETIVOS

O presente Convênio objetiva o repasse de recursos financeiros pela SEPLAN-MG à Prefeitura para obras, em execução, do edifício-sede da Prefeitura Municipal.

CLÁUSULA SEGUNDA – RECURSOS

O valor do presente Convênio é de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), que a SEPLAN-MG se obriga a repassar à Prefeitura no ato da assinatura deste instrumento.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO

Os recursos previstos na cláusula anterior correrão à conta da dotação orçamentária nº 3602.03091830.170.4130 do orçamento da SEPLAN-MG, vigente para o exercício de 1983, com o título de Programa de Desenvolvimento Econômico e Social.

CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES

Compete à Prefeitura:

1) Incluir em seu orçamento – receita e despesa – os recursos previstos, classificando-os de acordo com as disposições do presente Convênio;

2) Executar as obras previstas na cláusula primeira, apresentando à SEPLAN-MG o competente relatório físico-financeiro;

3) Prestar conta da aplicação dos recursos financeiros à Inspetoria de Finanças da SEPLAN-MG, nos termos das instruções 01/79, independentemente das obrigações legais perante o Tribunal de Contas do Estado.

CLÁUSULA QUINTA – PRAZO

O presente Convênio terá vigência até 30 de janeiro de 1983, podendo ser alterado ou prorrogado se de acordo estiverem as partes.

CLÁUSULA SEXTA – RESCISÃO

As partes convenentes poderão propor a qualquer tempo a rescisão total ou parcial do Convênio, caso ocorra situação ou motivos de força maior impeditivos de sua execução, ou, ainda, por inadimplência de qualquer uma das cláusulas, mediante notificação, com antecedência de 05 (cinco) dias, ficando assegurada, nesta hipótese, a devolução à SEPLAN-MG do saldo dos recursos financeiros por ela repassados disponíveis na data da rescisão.

CLÁUSULA SÉTIMA – FORO

As partes, de comum acordo, elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte para dirimir quaisquer dúvidas quanto à execução deste Convênio.

E, por estarem justas e avençadas, as partes assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.

Belo Horizonte, 3 de janeiro de 1983.

Hélio Machado, Secretário de Estado do Planeja mento e Coordenação Geral

Antônio Calixto Dias, Prefeito Municipal de Miradouro

Testemunhas: (assinaturas ilegíveis)