Resolução nº 3.733, de 12/09/1985

Texto Original

Aprova o Convênio celebrado entre o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Cultura, e a Fundação Cultural de Belo Horizonte.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

Art. 1º – Fica aprovado o Convênio celebrado em 4 de março de 1985 entre o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Cultura, e a Fundação Cultural de Belo Horizonte, tendo por objetivo a colaboração na execução de planos de desenvolvimento cultural e educativo, lançados pelas partes, destinados à população da Região Metropolitana de Belo Horizonte.

Paragrafo único – O Convênio de que trata este artigo passa a fazer parte integrante desta resolução.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 12 de setembro de 1985.

O PRESIDENTE – Dalton Canabrava

O 1º – SECRETÁRIO – João Pedro Gustin

O 2º – SECRETÁRIO – Fernando Rainho

CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA DE MINAS GERAIS E A FUNDAÇÃO CULTURAL DE BELO HORIZONTE, VISANDO A PARTICIPAÇÃO MÚTUA EM PLANOS DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL E EDUCATIVO DE AMBAS AS INSTITUIÇÕES, DESTINADOS A POPULAÇÃO DA REGIAO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE.

A Secretaria de Estado da Cultura de Minas Gerais, sediada na Praça da Liberdade, nº 317, nesta Capital, neste ato representada por seu titular, Deputado José Aparecido de Oliveira, e a Fundação Cultural de Belo Horizonte, inscrita no CGC/MF sob o nº 17.228.685/0001—20, sediada nesta cidade, à rua Diamantina, nº 509/529, neste ato representada por seu Presidente, Prof. Ney Soares, firmam o presente Convênio, visando a participação mútua em planos de Desenvolvimento Cultural e Educativo de ambas as instituições mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO – A Secretaria de Estado da Cultura de Minas Gerais e a Fundação Cultural de Belo Horizonte manifestam a determinação de colaborarem na execução de planos de desenvolvimento cultural e educativo, lançados por ambas as entidades e cuja participação mútua será delineada à medida que se fizer necessário.

SUBCLÁUSULA ÚNICA – As ações decorrentes, necessárias à implementação deste Convênio, serão objeto de planos e projetos específicos a serem executados pelas partes, mediante a assinatura de Termos Aditivos ao presente instrumento, dos quais constarão recursos financeiros, dotações orçamentárias, prazos para execução, obrigações das partes e demais detalhes julgados necessários.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS AÇÕES – As partes resolvem envidar esforços no sentido de despertar nas comunidades integrantes da RMBH a valorização de seus traços culturais, propiciando ainda a busca de uma autoformação, através da participação das mesmas nos planos e projetos culturais e educativos a serem desenvolvidos.

CLÁUSULA TERCEIRA – RECURSOS FINANCEIROS – A assinatura deste jato não acarreta qualquer ônus às convenentes, devendo as dotações orçamentárias e recursos financeiros ser mencionados nos termos aditivos.

CLÁUSULA QUARTA – PERÍODO DE VIGÊNCIA – O presente instrumento terá a duração de 1 (um) ano, a contar da data de sua publicação, podendo ser renovado por iguais períodos, mediante a assinatura de Termos Aditivos.

CLÁUSULA QUINTA — PUBLICAÇÃO – Este instrumento será publicado no órgão oficial do Estado pela Fundação Cultural de Belo Horizonte.

CLÁUSULA SEXTA – ALTERAÇÃO – De comum acordo, as partes poderão alterar as cláusulas deste convênio, mediante a assinatura de Termo Aditivo.

CLÁUSULA SÉTIMA – RESCISÃO – Este instrumento poderá ser denunciado por iniciativa expressa de qualquer das partes, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem prejuízo da conclusão dos trabalhos iniciados.

CLÁUSULA OITAVA — FORO — Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes deste convênio, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem acordes, firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.

Belo Horizonte, aos 4 de março de 1985.

Deputado José Aparecido de Oliveira, Secretário de Estado da Cultura

Prof. Ney Soares, Presidente da Fundação Cultural de Belo Horizonte

TESTEMUNHAS: (assinaturas ilegíveis)