Resolução nº 3.717, de 29/08/1985

Texto Original

Aprova o Termo Aditivo nº 1 ao Convênio Geral de Intenções celebrado entre o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Saúde, e o Município de Bom Sucesso.

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

Art. 1º - Fica aprovado o Termo Aditivo nº 1, firmado em 11 de janeiro de 1985, ao Convênio Geral de Intenções celebrado em 4 de julho de 1984 entre o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Saúde, e o Município de Bom Sucesso, objetivando a prestação de assistência médico-sanitária à população daquele Município.

Parágrafo único - O Termo Aditivo de que trata este artigo passa a fazer parte integrante desta resolução.

Art. 2º - O Termo Aditivo mencionado no artigo anterior tem por objetivo a alocação de recurso humano para a prestação de serviços no Posto de Saúde de Machados, do Município de Bom Sucesso.

Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 29 de agosto de 1985.

Dálton Canabrava - Presidente da ALMG

. TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONVÊNIO GERAL DE INTENÇÕES CELEBRADO ENTRE O ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, E O MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO, ATRAVÉS DE SUA PREFEITURA MUNICIPAL, PARA COOPERAÇÃO MÚTUA. O Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Saúde, doravante denominada simplesmente Secretaria, neste ato representada por seu titular, Dr. Dario de Faria Tavares, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 17.542, de 24 de novembro de 1975, e o Município de Bom Sucesso, através de sua Prefeitura Municipal, a seguir denominada Prefeitura, neste ato representada por seu Prefeito, Sr. Eurico Vieira de Oliveira, devidamente autorizado pela Resolução nº 86/84, de 29 de julho de 1984, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente Termo Aditivo tem por objeto atender ao inciso V da Cláusula Terceira do Convênio ora aditado referente à alocação de recursos humanos. O funcionário da Secretaria Francisco Carlos da Silva prestará serviços no Posto de Saúde na localidade de Machados. CLÁUSULA SEGUNDA - A vigência deste Aditivo é de 2 (dois) anos a contar da data de sua assinatura, podendo ser renovado, caso haja interesse das partes. CLÁUSULA TERCEIRA - As despesas com a execução deste Aditivo correm à conta da Secretaria. Dotação Orçamentária: 3301.13750212.148-3111.00.10. CLÁUSULA QUARTA - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Convênio em aditamento. E, por estarem assim acordes, depois de lido e achado conforme, é o presente Termo Aditivo assinado pelos representantes das partes, na presença das testemunhas abaixo nomeadas, dele se extraindo cópias para fins de publicação e execução. Belo Horizonte, aos 11 de janeiro de 1985. Dario de Faria Tavares, Secretário de Estado da Saúde. Eurico Vieira de Oliveira, Prefeito Municipal de Bom Sucesso. TESTEMUNHAS: (assinaturas ilegíveis)