Resolução nº 3.704, de 28/08/1985
Texto Original
Aprova o termo aditivo nº 1 ao Convênio nº 3 celebrado entre o Estado de Minas Gerais, través da Secretaria de Estado da Saúde, e o Município de Patos de Minas.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º - Fica aprovado o termo aditivo nº 1, firmado em 30 de novembro de 1984, ao Convênio 03 celebrado em 13 de abril de 1984 entre o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado de Saúde, e o Município de Patos de Minas, objetivando a construção de um centro de treinamento naquele Município.
Parágrafo único – O termo aditivo de que trata este artigo passa a fazer parte integrante desta resolução.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 28 de agosto de l985. O PRESIDENTE, Dalton Canabrava O 1º-SECRETÁRIO, José Bonifácio Filho 0 2º-SECRETÁRIO, João Pedro Gustin TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONVÊNIO Nº 03 ENTRE O ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, E O MUNICÍPIO DE PATOS DE MINAS, ATRAVÉS DE SUA PREFEITURA MUNICIPAL, PARA CONSTRUÇÃO DE CENTRO DE TREINAMENTO NO MUNICÍPIO DE PATOS DE MINAS. O Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Saúde, doravante denominada simplesmente SES, neste ato representada pelo seu titular, Dr. Dario de Faria Tavares, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n. 17.542, de 24 de novembro de 1975, e o Município de Patos de Mias, através de sua Prefeitura Municipal, daqui por diante denominada simplesmente Prefeitura, representada por seu Prefeito, Sr. Arlindo Porto Neto, devidamente autorizado pela Lei n. 004/83, de 1 de março de 1983, acordam em celebrar o presente aditivo mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente aditivo tem por objeto modificar a “Cláusula Terceira – Do Orçamento e dos Recursos Financeiros”, e anular a letra “C” da “Cláusula Quinta – Da Transferência de Recursos”. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS MODIFICAÇÕES A “Claúsula Terceira – Do Orçamento e dos Recursos Financeiros”, passará a ter a seguinte redação: As obras e serviços ora ajustados estão orçados em Cr$67.020.000 (sessenta e sete milhões e vinte mil cruzeiros), repassados da seguinte maneira: - Cr$28.980.000 (vinte e oito milhões, novecentos e oitenta mil cruzeiros) já repassados à Prefeitura pela CODEURB, conforme o convênio em aditamento; - Cr$2.040.000 (dois milhões e quarenta mil cruzeiros) já repassados à CODEURB, correspondente à taxa de administração; - Cr$34.018.800, (trinta e quatro milhões, dezoito mil e oitocentos cruzeiros) serão repassados no ato da assinatura deste Aditivo à CODEURB, que, após 10 (dez) dias, repassará à Prefeitura; - Cr$1.981.200 (hum milhão, novecentos e oitenta e hum mil e duzentos cruzeiros) correspondentes à taxa de administração a ser repassada à CODEURB. CLÁUSULA TERCEIRA Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições estabelecidas no convênio em aditamento celebrado em 13 de abril de 1984, para a construção de um centro de treinamento no Município de Patos de Mimas. E, por estarem assim acordes, depois de lido e achado conforme, é o presente termo aditivo assinado pelos representantes das partes, na presença das testemunhas abaixo nomeadas, dele se extraindo cópias para fins de publicação e execução. Belo Horizonte, aos 30 de novembro de 1984. Dario de Faria Tavares, Secretário de Estado de Saúde Arlindo Porto Neto, Prefeito Municipal de Patos de Minas Testemunhas: assinaturas ilegíveis