Resolução nº 3.653, de 09/08/1985
Texto Original
Aprova o Termo Aditivo n.º 1 ao Convênio Geral de Intenções celebrado entre o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Saúde, e o Município de Ouro Preto.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º - Fica aprovado o Termo Aditivo n.º 1 de 16 de agosto de 1984, ao Convênio Geral de Intenções celebrado em 3 de abril de 1984 entre o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Saúde, e o Município de Ouro Preto, com o objetivo de definir as bases de cooperação para assistência médico-sanitária à população do referido Município.
Parágrafo único - O Termo Aditivo de que trata este artigo passa a fazer parte integrante desta resolução.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 9 de agosto de 1985.
Dalton Canabrava - Presidente da ALMG.
Termo Aditivo n.º 1 Ao Convênio Geral de Intenções Entre o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Saúde, e o Município de Ouro Preto, através de sua Prefeitura Municipal, para cooperação mútua, visando à prestação de assistência Médico-Sanitária à população do Município.
O Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Saúde, doravante denominada simplesmente Secretaria, neste ato representada por seu titular, Dr. Dario de Faria Tavares, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n.º 17.542, de 24 de novembro de 1975, e o Município de Ouro Preto, através de sua Prefeitura Municipal, a seguir denominada Prefeitura, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, Sr. José Leandro Filho, devidamente autorizado pela Resolução n.º 014/83, de 3 de outubro de 1983, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - o PRESENTE Termo Aditivo tem por objeto atender ao inciso V da Cláusula Terceira do Convênio ora aditado referente à alocação de recursos humanos colocando funcionário à disposição da Prefeitura.
CLÁUSULA SEGUNDA - A vigência deste Aditivo é 02 (dois) anos, a contar da data de sua assinatura, podendo ser renovado, caso haja interesse das partes.
CLÁUSULA TERCEIRA - As despesas com a execução deste Aditivo correrão à conta da dotação orçamentária: 3301.1375.4282.147.31.1100.01, no valor de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros).
CLÁUSULA QUARTA - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Convênio em aditamento.
E, por estarem assim acordes, depois de lido e achado conforme, é o presente Termo Aditivo assinado pelos representantes das partes, na presença das testemunhas abaixo nomeadas, dele se estraindo cópias para fins de publicação e execução.
Belo Horizonte, 16 de agosto de 1984.
Dario de Faria Tavares, Secretário de Estado da Saúde.
José Leandro Filho, Prefeito Municipal de Ouro Preto.
Testemunhas: (assinatura ilegíveis).