Resolução nº 3.649, de 09/08/1985
Texto Original
Aprova o Terceiro Termo Aditivo ao convênio celebrado entre o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Agricultura, e a Associação Brasileira dos Criadores de Cavalo Marchador da Raça Mangalarga.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º - Fica aprovado o Terceiro Termo Aditivo, firmado em 24 de outubro de 1984, ao convênio celebrado em 24 de setembro de 1981 entre o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Agricultura, e a Associação Brasileira dos Criadores de Cavalo Marchador da Raça Mangalarga, objetivando a expansão dos Programas de Melhoramento Zootécnico e Registro Genealógico do Cavalo Marchador da Raça Mangalarga, e a divulgação, entre os criadores, da importância do trabalho de aprimoramento da raça.
Parágrafo único - O Termo Aditivo de que trata este artigo passa a fazer parte integrante desta resolução.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 9 de agosto de 1985.
Dálton Canabrava - Presidente da ALMG.
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO CELEBRADO EM 24 DE SETEMBRO DE 1981, ENTRE A SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA DE MINAS GERAIS E A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS CRIADORES DE CAVALO MARCHADOR DA RAÇA MANGALARGA, OBJETIVANDO A EXPANSÃO DOS PROGRAMAS DE MELHORAMENTO ZOOTÉCNICO E REGISTRO GENEALÓGICO.
A Secretaria de Estado da Agricultura de Minas Gerais, adiante chamada Secretaria, representada neste ato por seu Secretário, Dr. Arnaldo Rosa Prata, e a Associação Brasileira dos Criadores de Cavalo Marchador da Raça Mangalarga, doravante denominada Associação, representada por seu Presidente, Dr. Aristides Mário Rache Ferreira, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Convênio celebrado em 24 de setembro de 1981, mediante as cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - A Secretaria se compromete a repassar à Associação, no presente exercício, para implementação dos programas previstos no Convênio original, a importância de Cr$3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), à conta da dotação orçamentária nº 2001.04090402.179.3132.00-03, consignada no seu orçamento para o exercício de 1984.
CLÁUSULA SEGUNDA - As demais cláusulas e condições do Convênio original e dos aditivos posteriores permanecem em pleno vigor no que não colidirem com as do presente instrumento.
E, para firmeza e validado do que ficou convencionado, datilografou-se o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma que, depois de lido e achado conforme, vai pelas partes assinado, na presença das testemunhas que também o assinam, para que possa produzir os seus efeitos de direito.
Belo Horizonte, 24 de outubro de 1984.
Arnaldo Rosa Prata, Secretário da Agricultura.
Aristides Mário Rache Ferreira, Presidente da Associação Brasileira dos Criadores de Cavalo Marchador da Raça Mangalarga.
Testemunhas: (assinaturas ilegíveis).